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A responsabilidade é forma que o Estado se posiciona quando deve indenizar o particular por um dano causado pelos seus agentes durantes a prestação do serviço público. Responsabilidade Objetiva: É composta dos elementos (a) Ação; (b) Resultado Danoso e (c) Nexo de Causalidade; Está presente quando o particular cobra do Estado o dano que lhe foi causado. Responsabilidade Subjetiva: É composta dos elementos (a) Ação; (b) Resultado Danoso; (c) Nexo de Causalidade e (d) Dolo ou Culpa. Está presente nos casos de Omissão do Estado e também na ação de regresso. (CESPE/Fiscal INSS/1998) Quando demandado regressivamente, o agente causador do prejuízo responderá de forma objetiva perante a administração pública. Gabarito: Errado. Blog: www.estudosesucesso.blogspot.com.br Facebook: / gusttavuoliveira Fan page: / gustavodireitoadministrativ Curso: www.percursus.com.br Professor: Gustavo Oliveira (Jorge Gustavo)