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Um empregado com 21 anos de casa frauda o cartão de ponto um único dia. Isso é motivo suficiente para aplicar a pena máxima da demissão por Justa Causa ou haveria falta de proporcionalidade na punição? Neste vídeo, trago a análise de um caso polêmico que está em julgamento na SDI-1 do TST. Enquanto a internet discute se "um erro apaga uma história" (comparando até com traição no casamento), a discussão técnica no Tribunal Superior é completamente diferente. Entenda por que, para a advocacia de cúpula, o debate não é sobre "dó" ou "injustiça", mas sobre a aplicação técnica da Súmula 126 e a impossibilidade de revolvimento de fatos e provas. 🔍 O que você vai aprender neste vídeo: Por que a SDI-1 não julga o mérito da justa causa neste caso O verdadeiro objeto do recurso de embargos interposto pelo reclamante Como a Súmula 126 do TST limita a atuação das instâncias extraordinárias A diferença entre reavaliar fatos e extrair nova conclusão jurídica Por que ministros com perfis distintos votam da mesma forma nesse julgamento Como decisões divulgadas nas redes sociais podem gerar expectativas equivocadas Este vídeo é essencial para advogados que atuam ou desejam atuar perante o TST, pois demonstra como a Corte pensa tecnicamente, muito além da narrativa simplificada de “quem está certo ou errado”.