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ERRATA: A tributação será a partir do 4 IMÓVEL e RECEITA ACIMA DE 240MIL ano. Os dois critérios dever ser atendidos. I - locação, cessão onerosa e arrendamento de bem imóvel, desde que, no ano-calendário anterior: a) a receita total com essas operações exceda R$ 240.000 (duzentos e quarenta mil reais); e b) tenham por objeto mais de 3 (três) bens imóveis distintos; Base legal art 251 lei 214/2025. Você recebe aluguéis e está em dúvida se, a partir de 2026, será obrigatório emitir nota fiscal? 🤔 Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, muitos proprietários e empresários estão confusos sobre o que realmente muda para quem recebe renda de aluguel, seja na Pessoa Física ou na Pessoa Jurídica. Neste vídeo, eu explico de forma clara e prática: ✔️ Quem precisará emitir nota fiscal em 2026 ✔️ A diferença entre aluguel na PF e na PJ ✔️ O que a Receita Federal passa a exigir ✔️ Quais cuidados tomar para evitar problemas fiscais ✔️ Como se preparar desde agora para não pagar impostos indevidos Se você recebe aluguel ou pensa em estruturar isso da forma mais vantajosa possível, este conteúdo é essencial para você. 👉 Deixe seu like, inscreva-se no canal e ative o sininho para não perder os próximos vídeos! #Aluguel2026 #NotaFiscal #ReformaTributária #ImpostoDeRenda Base legal Lei 214/2025 Art. 251. As operações com bens imóveis realizadas por contribuintes que apurarem o IBS e a CBS no regime regular ficam sujeitas ao regime específico previsto neste Capítulo. § 1º As pessoas físicas que realizarem operações com bens imóveis serão consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS e sujeitas ao regime de que trata este Capítulo, nos casos de: I - locação, cessão onerosa e arrendamento de bem imóvel, desde que, no ano-calendário anterior: a) a receita total com essas operações exceda R$ 240.000 (duzentos e quarenta mil reais); e b) tenham por objeto mais de 3 (três) bens imóveis distintos; II - alienação ou cessão de direitos de bem imóvel, desde que tenham por objeto mais de 3 (três) imóveis distintos no ano-calendário anterior; III - alienação ou cessão de direitos, no ano-calendário anterior, de mais de 1 (um) bem imóvel construído pelo próprio alienante nos 5 (cinco) anos anteriores à data da alienação. § 2º Também será considerada contribuinte do regime regular do IBS e da CBS no próprio ano calendário, a pessoa física de que trata o caput do § 1º deste artigo, em relação às seguintes operações: I - a alienação ou cessão de direitos de imóveis que exceda os limites previsto nos incisos II e III do § 1º deste artigo; e II - a locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel em valor que exceda em 20% (vinte por cento) o limite previsto na alínea “a” do inciso I do § 1º deste artigo. § 3º Para fins do disposto no inciso II do § 1º deste artigo os imóveis relativos às operações devem estar no patrimônio do contribuinte há menos de 5 (cinco) anos contados da data de sua aquisição. § 4º No caso de bem imóvel recebido por meação, doação ou herança, o prazo de que trata o § 3º deste artigo será contado desde a aquisição pelo cônjuge meeiro, de cujus ou pelo doador. § 5º O valor previsto na alínea “a” do inciso I do § 1º será atualizado mensalmente a partir da data de publicação desta Lei Complementar pelo IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo. § 6º O regulamento definirá o que são bens imóveis distintos, para fins no disposto nos incisos I e II do § 1º do caput. § 7º Aplica-se, no que couber, as disposições do Título I deste Livro quanto às demais regras não previstas neste Capítulo. ----------------------------------------------------------------------------------------- 🔵Fale conosco agora: 📲WhatsApp: https://wa.link/cp9mni contato@charlesinsfran.com.br ----------------------------------- 🟠Visite nossos sites: 🌐https://charlesinsfran.com.br/ 🌐https://paguemenostributo.com.br/ 🔵Me encontre nas Mídias sociais: / charlesinsfran / charlescontabilidadeconsultiva ----------------------------------- 🟠Consultoria especializada em MALHA FINA. Acesse o link e faça seu agendamento: https://go.hotmart.com/V73809522C?dp=1 ----------------------------------- 🔵Consultoria personalizada CRIPTOMOEDAS. Acesse o link e faça seu agendamento: https://go.hotmart.com/C46537799D?dw