У нас вы можете посмотреть бесплатно Três dicas importantes de quando representar por Prisão Preventiva ou Prisão Temporária. или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
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Inicialmente lembrem-se que ambas cabem em fase de inquérito policial, em REGRA, representar pela Prisão Temporária. Porém há que se observar alguns detalhes importantes: 1 – Caso o delito não esteja no rol do art. 1º, III da Lei 7960/09, representar pela Prisão Preventiva; 2 – Quando o delito for afiançável e o investigado reincidente, atenção, pois provavelmente o delito não estará no rol do art. 1º, III da Lei 7960/09, nesse caso também deve representar pela Prisão Preventiva; 3 – Quando o delito se referir a crime da Lei Maria da Penha, o art. 20, Lei 11.340/06, autoriza que, em caso de descumprimento de medida protetiva, caberá representar pela Prisão Preventiva. Observar que crime como o de Ameaça, nesse caso, permite a representação por Prisão Preventiva. Curtam nosso canal e compartilhem com seus conhecidos para a informação ser mais ampla. Se tiverem dúvidas, perguntem aí! #delegado #policia #buscadomiciliar