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Código do Enquadramento: 752-81 Amparo Legal: Art. 95, §1º. Tipificação do Enquadramento: Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. Gravidade: Não aplicável Penalidade: Multa Medida Administrativa: Não aplicável Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO