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QUANDO INICIA A CONTAGEM DA LICENÇA POR FALECIMENTO DE PARENTE DO TRABALHADOR? O art. 473 da CLT diz que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. Mas a partir de quando tem início a contagem do prazo de 2 dias? Muitas empresas costumam contar o prazo a partir do dia do falecimento do parente do trabalhador. Porém, o entendimento que tem prevalecido na Justiça do Trabalho é que o início do prazo ocorre apenas no dia seguinte ao falecimento do parente do trabalhador. Ou seja, se o parente do trabalhador morreu no dia 03, por exemplo, o prazo da licença somente vai começar a correr no dia 04. Nesse caso o trabalhador pode faltar nos dias 04 e 05 sem sofrer qualquer desconto no salário. Se esse prazo não for respeitado pela empresa e o empregado sofrer qualquer desconto indevido, ele tem direito à devolução do desconto, além de indenização por danos morais. Fique atento aos seus direitos!!! Para mais informações entre em contato conosco pelo WhatsApp (11) 9 5342-0464. #advogadotrabalhista #direitotrabalhista #direitodotrabalho #processotrabalhista #justicadotrabalho #horasextras #ferias #danosmorais #indenizacaotrabalhista #intervalopararefeicaoedescanso #fgts #rescisaoindireta #justacausa #13salario #acidentedotrabalho #doencadotrabalho #insalubridade #periculosidade