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POLÊMICAS DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A reforma da previdência, trazida pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, trouxe diversas alterações nas aposentadorias, tanto nos cálculos de tempo de contribuição como no valor dos salários de benefícios. . A única aposentadoria que não sofreu qualquer alteração foi a aposentadoria da pessoa com deficiência, contudo, há controvérsias. . Para o INSS, as duas questões mais polêmicas nesta modalidade de aposentadoria são: 01 - possibilidade de conversão de período especial em comum; 02 - aplicação de 100% dos salários de contribuição para apuração do salário de benefício. . Assim, vamos abordar estas duas temáticas nesta live e definir, a possibilidade ou não de ser convertido o tempo especial em comum nas aposentadorias da pessoa com deficiência e se deve ser calculado o salário de benefício com base em 100% dos salários de contribuição ou 80% das maiores contribuições. . Vem com a gente! . FICOU COM MAIS DÚVIDAS, MANDE PARA NÓS: ► E-MAIL: [email protected] ► WhatsApp: (11) 9 4845-0006