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A proteção ao trabalhador evoluiu de observações empíricas no século XVII para sistemas complexos e universais de gestão de riscos. No Brasil, o marco fundamental foi a criação das Normas Regulamentadoras (NRs) em 1978, que atualmente passam por um processo de modernização visando à desburocratização e à redução do "Custo Brasil", sem abdicar da proteção à integridade física. Paralelamente, o sistema previdenciário, que nasceu de iniciativas fragmentadas (CAPs e IAPs), consolidou-se na Constituição de 1988, mas sofreu alterações profundas com a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103), que endureceu critérios de idade e contribuição, impactando especialmente as mulheres. O modelo de governança tripartite — governo, empregadores e trabalhadores — permanece como o pilar central tanto na OIT quanto na gestão das NRs no Brasil. -------------------------------------------------------------------------------- 1. Fundamentos Históricos da Medicina e Segurança do Trabalho A relação entre atividade laboral e adoecimento é reconhecida desde a Antiguidade, mas sua sistematização científica ocorreu em etapas distintas: Pioneirismo: Em 1556, Geof Bauer publicou "De Re Metalica", discutindo riscos na extração mineral. No entanto, Bernardino Ramazzini (1633-1714) é consagrado como o "Pai da Medicina do Trabalho". Sua obra "De Morbis Artificum Diatriba" (1700) foi a primeira pesquisa sistêmica sobre saúde e riscos laborais, descrevendo cerca de 100 profissões e introduzindo a pergunta fundamental: "Qual é a sua profissão?". Revolução Industrial: A mecanização exacerbou acidentes e doenças. Em 1833, a Inglaterra promulgou o "Factory Act", estabelecendo limites de idade (mínimo 9 anos) e restrição de carga horária para menores. Modelos de Gestão de Perdas: No século XX, estudos de Herbert Heinrich (1931) e Frank Bird Jr. (1954/1970) introduziram a filosofia de controle de danos e perdas, estabelecendo pirâmides de proporção entre incidentes sem lesão e acidentes graves. -------------------------------------------------------------------------------- 2. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) Fundada em 1919 pelo Tratado de Versalhes, a OIT busca promover a justiça social e o trabalho decente. Estrutura Tripartite: É a única agência da ONU onde governos, empregadores e trabalhadores têm voz e voto iguais. Marcos Globais: Definiu a jornada de 8 horas diárias e 48 horas semanais em seu primeiro ano. Já produziu 187 convenções sobre temas como proteção à maternidade, trabalho forçado e segurança química (amianto). OIT no Brasil: O Brasil é membro fundador. A organização influenciou diretamente as mudanças trabalhistas na era Vargas (década de 1930) e, em 2017, lançou observatórios digitais sobre trabalho escravo e SST no país. -------------------------------------------------------------------------------- 3. O Sistema Regulatório Brasileiro: Normas Regulamentadoras (NRs) As NRs, estabelecidas pela Portaria nº 3.214 de 1978, são disposições complementares ao Capítulo V da CLT. 3.1. Governança e Suporte Técnico Tripartismo: As revisões são conduzidas por Grupos de Trabalho Tripartites (GTT) e aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Fundacentro: Criada em 1966, fornece o subsídio científico para a elaboração das normas. É centro colaborador da OMS e da OIT, pesquisando temas como ruído, vibrações e LER/DORT. 3.2. Modernização das NRs (2019-Atualmente) O governo iniciou uma revisão integral das normas (originalmente 37, com uma revogada) para simplificar processos e reduzir custos previdenciários e operacionais. Norma Assunto Principal Impacto da Modernização NR 1 -Disposições Gerais Introdução do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos); tratamento diferenciado para MEI/ME/EPP. NR 7 - PCMSO Foco em exames pertinentes ao risco real; maior clareza para exposições a cancerígenos. NR 9 - Agentes Ambientais Transição do PPRA para o PGR; foco na metodologia de avaliação de agentes físicos, químicos e biológicos. NR 12- Máquinas e Equipamentos Redução de 34% das determinações; alinhamento internacional; economia estimada de R$ 40 bilhões. NR 18 - Construção Civil Maior autonomia para as empresas; obrigatoriedade de climatização em máquinas autopropelidas. NR 28 - Fiscalização e Multas Aglutinação de itens; redução das possibilidades de multas administrativas de 6.863 para 4.096.