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O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (6/11) o julgamento que discute se é obrigatória a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para atuar na advocacia pública ou se basta a aprovação em concurso. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 609517 que tem repercussão geral (Tema 936). O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Na data, foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55 e, por maioria, reconheceu que há omissão do Congresso Nacional em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). O ministro Cristiano Zanin redigirá o acórdão, por ter sido o primeiro a acompanhar o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado). A decisão não estabelece prazo para a edição de lei complementar nesse sentido. Saiba mais: https://bit.ly/grandes-fortunas Na mesma sessão, foi retomado o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1477280, que trata da validade de normas municipais que instituíram o plano de carreira para professores de Curitiba (PR) e reestruturaram a atividade de profissionais da educação infantil na capital paranaense. Após a leitura do voto do relator, ministro André Mendonça, o ministro Flávio Dino pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Saiba mais: https://bit.ly/plano-professores Assista com AD: • Sessão Plenária (AD) - 06/11/25 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 00:50 - Abertura da sessão 03:23 - RE 609517 12:57 - ADO 55 02:28:20 - ARE 1477280