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REVOLUÇÃO NA APOSENTADORIA: TRABALHO INFANTIL RECONHECIDO PARA O SEU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO! Significa que a partir de agora “será computado como tempo de contribuição no INSS, o período de atividade exercida, independentemente da idade do trabalhador ter sido inferior à legalmente permitida à época do exercício da atividade. Isso significa que o tempo de atividade em questão será considerado válido para todos os benefícios previdenciários que exigem tempo de contribuição (aposentadorias, por exemplo). o período de atividade exercida como segurado obrigatório de que trata o art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991": O Art. 11 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) lista as categorias de segurados obrigatórios do RGPS (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, segurado especial e contribuinte individual). Portanto, o artigo se refere ao tempo em que a pessoa exerceu uma atividade que a enquadrava como segurado obrigatório. "independentemente da idade do trabalhador ter sido inferior à legalmente permitida à época do exercício da atividade": Este é o ponto mais crucial e a grande vitória dessa Ação Civil Pública. Tradicionalmente, o INSS tinha o entendimento de que o tempo de trabalho exercido por CRIANÇAS OU ADOLESCENTES em idade inferior à legalmente permitida (trabalho infantil, ou trabalho em idade precoce) não poderia ser computado para fins previdenciários, por ser uma atividade irregular ou ilícita. No entanto, essa ACP e o subsequente Art. 5º-A mudam radicalmente essa postura. Agora, mesmo que o trabalho tenha sido exercido em uma idade em que o trabalhador não deveria estar trabalhando (abaixo da idade mínima legal para o trabalho, por exemplo, que hoje é de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos), esse período será reconhecido e contado como tempo de contribuição. Isso é uma grande conquista para pessoas que começaram a trabalhar muito cedo, muitas vezes por necessidade, e que antes eram prejudicadas na contagem do seu tempo de contribuição para a aposentadoria.