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INSCREVA-SE NO CANAL: / @tribunaldojÚri2overedictofinal 📄 JULGAMENTO – MORTE POR ESTRANGULAMENTO (DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO) 📌 Processo: 5045755-10.2024.8.24.0023 📍 Comarca: Capital/SC – Vara do Tribunal do Júri 👤 Réu: Luis Eduardo Fonseca Nunes 👥 Vítima: Gean Santos de Andrade 🧾 Resumo do Caso Luis Eduardo Fonseca Nunes foi acusado de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, III e IV do CP). O Conselho de Sentença reconheceu que o réu desferiu socos no rosto da vítima e a estrangulou com golpe de “mata-leão”, causando sua morte. Contudo, os jurados entenderam que houve excesso culposo na legítima defesa, resultando na desclassificação imprópria para homicídio culposo, ficando a fixação da pena sob responsabilidade do juiz togado. 🔍 Dosimetria da Pena Pena-base: 1 ano de detenção Atenuantes: menoridade e confissão (sem redução por força da Súmula 231 do STJ) Causa de aumento: art. 121, §4º (abandono da vítima sem socorro) → aumento de 1/3 Pena final: 1 ano e 4 meses de detenção Regime inicial: aberto Substituição da pena: negada devido à violência empregada Sursis: concedido por 2 anos (art. 77 do CP) 🏛️ Outras Determinações Execução provisória autorizada conforme Tema 1068 do STF, observando a Resolução 474 do CNJ. Expedição de Guia para PEC Provisório e providências da VEP. Intimação da família da vítima. Após trânsito em julgado: inclusão no rol dos culpados, comunicação à Corregedoria e Justiça Eleitoral e abertura de PEP definitivo. 🏷️ Tags: #homicidio #juripopular #sentença #excessoculposo #legitimadefesa #suris #tribunaldosjurisc #resumo