У нас вы можете посмотреть бесплатно Autarquias x Fundações - Administração Pública Indireta или скачать в максимальном доступном качестве, которое было загружено на ютуб. Для скачивания выберите вариант из формы ниже:
Если кнопки скачивания не
загрузились
НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу
страницы.
Спасибо за использование сервиса ClipSaver.ru
👉Canal no Telegram: https://t.me/mapasgram Autarquias x Fundações (Públicas e Privadas), você sabe diferenciar? *CONTEÚDO DO VÍDEO: Você sabe a diferença entre Autarquias e Fundações Públicas? Vou te ensinar agora de forma simples e prática! E ao final lhe darei um exemplo de cada órgão e disponibilizarei um esquema para você baixar. A primeira coisa que você deve saber é que os dois Órgãos fazem parte da Administração Pública Indireta. As Autarquias executam as atividades típicas da Administração Pública, já as Fundações Públicas possuem caráter social sem fins lucrativos. 1- Quanto as características: As Autarquias possuem: 1- Personalidade Jurídica Pública; 2- Capacidade de autoadministração; 3- E estão sujeitas ao controle ou tutela. As Fundações Públicas, Além de possuírem as características das Autarquias, são voltadas para a atividade em âmbito social e o seu patrimônio é destinado para um propósito específico, ou seja, possui dotação patrimonial. 2- Quanto a criação e extinção desses órgãos: Em relação as relação as autarquias isso somente pode ocorrer através de lei específica. Já as Fundações públicas podem ser criadas ou extintas por meio de lei, Quando a fundação for de direito público, ou por autorização legislativa, quando for de direito privado. O patrimônio das autarquias, são 100% público Já o das fundações, irá depender se ela é de direito público ou de direito privado. Vale lembrar que; Nas autarquias, os regime jurídico de pessoal é ESTATUTÁRIO, já nas fundações irá depender também se ela é de direito público, que nesse caso também será estatutário, ou de direito privado que aí sim será o regime celetista. E por último vamos falar sobre as prerrogativas de cada órgão; As autarquias tem: 1- Imunidade Tributária; 2- Impenhorabilidade dos bens; 3- Imprescritibilidade dos bens; 4- Créditos sujeitos a execução fiscal; Quanto as fundações, cabe mais uma vez diferencias as de direito público e as de direito privado. Se público, terá: 1- Imunidade Tributária; 2- Prazos especiais; 3- Regime de precatórios; Se privado terá somente imunidade tributária. Vamos agora para um exemplo de cada órgão: Em relação a Autarquia, podemos citar o Banco Central. E a Funai como exemplo de fundação pública. Blz, Galera? Tranquilo até aqui? Esse é um de nossos mapas mentais de direito administrativo. Vou deixar na descrição o link para download deste mapa mental. E se você tiver interesse, deixarei também o link para adquirir o pacote com mais de 100 mapas mentais de direito administrativo. Então até a próxima e vamos com TUUUDO!!