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Quem escolhe o ônibus como meio de transporte para viajar durante o fim de ano precisa ficar atento às regras que garantem mais segurança, organização e conforto no transporte terrestre. De acordo com a cartilha da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), todo passageiro tem direito a um serviço adequado, que inclui pontualidade, segurança, higiene e conforto do início ao fim do trajeto. Segundo o advogado Marcos Martins, é fundamental que o passageiro mantenha o bilhete em mãos, com informações como horário de saída, portão de embarque e previsão de chegada. “Se o serviço não foi bem prestado, o ônibus atrasou ou foi cancelado, ele tem direito a um esclarecimento por parte da companhia. A partir de três horas de atraso, ele tem direito à alimentação. E se estiver em trânsito, fora do local de domicílio, e o ônibus, por algum motivo técnico, não conseguir realocá-lo em outra companhia, ele tem direito à hospedagem custeada para retornar no dia seguinte pela empresa em que comprou o bilhete”, explica o advogado. Se a viagem for cancelada, o passageiro pode solicitar o reembolso total do valor da passagem. Já nos casos em que o próprio cliente deseja desistir ou remarcar a viagem, é necessário observar os prazos. A remarcação pode ser solicitada com até três horas de antecedência, e a empresa pode cobrar taxa em caso de desistência. Além dos direitos, os passageiros também têm deveres, como chegar ao terminal com antecedência, apresentar documento oficial com foto, respeitar os limites de bagagem e seguir as orientações da empresa de ônibus e da rodoviária. 📲 Assista ao vídeo para conferir mais detalhes! Você pode ver essa e outras reportagens no Barra, de segunda a sexta, a partir das 11h30; e no Jornal Jangadeiro, de segunda a sexta, a partir das 18h30. 📺 Assista no Youtube ou no canal 12.1, TV Jangadeiro/SBT.