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Constituição de Sociedade Por Quotas: Subscrição, realização, despesas de constituição - Mega Vídeo Aula Com Miguel Fragoso - Inclui a resolução de duas questões de exame OCC (Operações Societárias) Aprenda Contabilidade com a CERTFORM: 🤔 " As despesas de constituição de empresas ainda geram dúvidas sobre o seu correto tratamento contabilístico? Sabe se as entradas de capital dos sócios podem ser tributadas em IRC? A constituição de uma sociedade por quotas é, acima de tudo, um exercício de rigor técnico e transparência. O caso da sociedade Quotiza, Lda., constituída com um capital de 3.000€, dividido igualmente entre dois sócios, exemplifica os procedimentos que devem ser observados desde o primeiro momento. 📋 Enquadramento Contabilístico: No âmbito do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), as despesas de constituição, como emolumentos de registo, honorários de advogados e custos notariais, não podem ser capitalizadas como ativo intangível. Devem ser reconhecidas como gasto do exercício, normalmente na conta "6265 – Contencioso e notariado", respeitando a especialização dos exercícios e garantindo a fiabilidade do relato financeiro. 💰 Entradas de Capital e Diferimento: A subscrição do capital social (3.000€) é registada inicialmente em "262 – Quotas não liberadas", refletindo um direito de crédito da sociedade sobre os sócios. A realização parcial de 60% (1.800€) aquando da constituição é contabilizada como entrada de disponibilidades (débito na conta 121 – Banco) e redução do valor subscrito não realizado (crédito na conta 262). O diferimento da realização do remanescente até maio de 2026 é legalmente admissível nas sociedades por quotas constituídas pelo regime convencional, desde que previsto no contrato de sociedade. 🏛️ Impacto Fiscal em IRC: De acordo com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRC, as entradas de capital realizadas pelos sócios, quer imediatamente, quer diferidas, não constituem variações patrimoniais positivas para efeitos de tributação. Tanto a realização inicial dos 1.800€ como a futura entrada dos 1.200€ estão excluídas do apuramento do lucro tributável, sendo fiscalmente neutras para a sociedade. ⚖️ Regime Legal do Diferimento: O diferimento das entradas em dinheiro é admitido em sociedades por quotas, unipessoais por quotas e sociedades anónimas, tanto na constituição como em aumentos de capital (artigos 26.º, n.º 3, 89.º, n.º 1, 199.º e 203.º do Código das Sociedades Comerciais). Esta possibilidade encontra-se, porém, excluída nos regimes especiais "empresa na hora" (Decreto-Lei n.º 111/2005, artigo 7.º, n.º 2) e "empresa online" (Decreto-Lei n.º 125/2006, artigo 6.º, n.º 1, alínea e)), sendo exclusiva do processo de constituição tradicional. No caso da Quotiza, Lda., os 1.200€ restantes permanecem registados na conta "262 – Quotas não liberadas" até à sua realização em 2026, representando um direito exigível da sociedade. Notas normativas: SNC: despesas de constituição reconhecidas como gasto do exercício Código das Sociedades Comerciais: artigos 26.º, n.º 3; 89.º, n.º 1; 199.º; 203.º Código do IRC: artigo 21.º, n.º 1, alínea a)" Invista na sua Formação com a CERTFORM - Transforme o seu futuro profissional com o Curso Pós-Universitário de Especialização em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais da CERTFORM - Escola de Formação Prática - Está preparado para dar o próximo passo na sua carreira? A CERTFORM apresenta-lhe uma oportunidade única de especialização que combina teoria sólida com prática intensiva, especialmente desenhada para as exigências do mercado de trabalho atual. Curso de 150 horas, 100% online, 24/7, a partir de qualquer lugar do mundo. 12 meses para completar o percurso formativo. Sob a orientação do Dr. Miguel Fragoso, Economista Conselheiro e Contabilista Certificado com mais de 25 anos de experiência e formação em prestigiadas instituições como Harvard Business School e London School of Economics, dominará todas as vertentes essenciais: desde o processamento de salários e IRS empresarial até à contabilidade avançada, análise financeira, IVA, IRC e impostos diferidos. Através de casos reais, software profissional (SAGE) e vídeo-aulas, não apenas aprenderá a teoria – dominará as ferramentas que realmente utiliza no dia a dia das empresas. Todos os módulos são atualizados com a legislação mais recente. A certificação através da plataforma SIGO é reconhecida oficialmente e válida para formação contínua obrigatória. Além disso, beneficia de isenção de IVA e dedução fiscal de 30% em sede de IRS, tornando este investimento ainda mais vantajoso. Com pagamento facilitado em prestações e descontos especiais para estudantes e desempregados, nunca foi tão acessível investir no seu futuro. Inscreva-se já: https://bit.ly/3q7g5pP geral@certform.pt | 226 066 442 (chamada para rede fixa nacional) #Certform #CursoOnline #ELearning #Formacao #ContabilidadeFinanceira #Fiscalidade #IRC #IES #IVA #FinançasEmpresariais