У нас вы можете посмотреть бесплатно Inscrição Para Designação 2022 MG - Contagem de Tempo или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
Если кнопки скачивания не
загрузились
НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием видео, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу
страницы.
Спасибо за использование сервиса ClipSaver.ru
Quer saber mais: Planilha: https://docs.google.com/spreadsheets/... Planilha a partir de 1995: https://docs.google.com/spreadsheets/... Para professores: https://convocacao.educacao.mg.gov.br/ Para ATB e ASB: https://cotratacao.educacao.mg.gov.br RESOLUÇÃO SEE No 4673, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. Art. 10 – As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição deverão ser comprovadas no ato da convocação. Art. 11 – A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, no momento da convocação ou a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do candidato e/ou na dispensa de ofício do servidor. Art. 12 – Para a inscrição, o tempo de serviço exercido pelo candidato na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais será automaticamente extraído dos bancos de dados da SEE/MG. §1o - O tempo de serviço apresentado, exercido até 30/06/2014, deverá ser analisado e validado pelo candidato, ou corrigido, se for o caso. I – O candidato que não foi designado nos exercícios anteriores ou corrigiu o tempo de serviço, deverá apresentar no ato da convocação o original e a cópia da Certidão de Contagem de Tempo. II – As Certidões de Contagem de Tempo apresentadas no ato da convocação serão autenticadas, retidas para comprovação, atualização de dados nos sistemas da SEE/MG e arquivadas na pasta funcional. §2o - O tempo de serviço apresentado, exercido no período de 01/07/2014 a 30/06/2021 deverá ser analisado e validado pelo candidato, ou corrigido, se for o caso. I – Na hipótese de validação do tempo de serviço pelo candidato, será dispensada a apresentação da Certidão de Contagem de Tempo; II – Havendo correção do tempo de serviço, no ato da convocação será exigida do candidato a apresentação do original e cópia da Certidão de Contagem de Tempo, que será autenticada, retida para comprovação e arquivada na pasta funcional. Art. 13 – Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata esta Resolução, aquele exercido na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais até 30/06/2021, na mesma função/componente curricular/área de conhecimento/curso para o qual o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da convocação, desde que: I – Não esteja vinculado a cargo efetivo ativo, exceto o período em que a legislação permitiu designação em regime de opção; II – Não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria; III – Não tenha sido utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário (PDV); IV – Não seja tempo de serviço paralelo. Inscreva no Canal: https://bit.ly/2UkAU4B Instagram: https://bit.ly/2QZArU1 #romiltonpena #designaçãomg #contraçãoconvocação