У нас вы можете посмотреть бесплатно Cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde: é possível obter a cobertura? Entenda! или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
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A cirurgia de redução de mama continua sendo um tema polêmico entre as operadoras de planos de saúde. No entanto, neste vídeo o professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, esclarece por que a mamoplastia redutora deve ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde e em quais situações isso é garantido por lei. Ele explica que as operadoras de saúde frequentemente alegam que a cirurgia de redução de mama é um procedimento estético, isentando-se da cobertura. No entanto, muitas indicações para essa cirurgia são fundamentadas em questões de saúde, como dores nas costas e prevenção de doenças futuras. A Lei dos Planos de Saúde determina que procedimentos com indicação técnica e científica devem ser cobertos, independentemente de estarem no rol da ANS. Isso inclui intervenções para impedir o surgimento ou agravamento de doenças, mesmo que ainda não haja um problema instalado. Dr. Elton Fernandes também aborda a importância de um bom relatório médico que justifique a necessidade do procedimento para aumentar as chances de cobertura. Caso sua operadora de plano de saúde negue a autorização, você poderá buscar orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos. Assista ao vídeo para entender melhor seus direitos e como agir nessa situação. Quer saber mais sobre a cobertura da cirurgia de redução de mama pelo plano de saúde? Confira este artigo em nosso blog: https://www.eltonfernandes.com.br/cir... #cirurgiadereduçãodemama #reduçãodemama #cirurgia #mama #planodesaúde #advogadoplanodesaude #advogadodasaude #eltonfernandes Para acessar o rol de procedimentos da ANS você deve clicar no link abaixo que o levará para a RN 465/2021 e, dentro dessa regra, você procurará pelo "Anexo II" e colocará o nome do medicamento, do tratamento ou da doença, conforme informado no vídeo: https://www.ans.gov.br/component/legi... As informações aqui prestadas são informações gerais e não dispensam a análise do caso, com as particularidades específicas, por um advogado especializado, a fim de que você seja informado sobre as possibilidades e riscos do seu caso. Para saber mais sobre esses assuntos acompanhe nosso site e redes sociais: ▷ Site: https://www.eltonfernandes.com.br ▷ Instagram: / eltonfernandesadvogados O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.