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Quando se tem um vizinho fumante que adora passar boa parte do tempo relaxando nas áreas permitidas fumando, isso pode causar certo desconforto até porque ninguém controla a direção da fumaça. A Lei Antifumo, regulamentada em 2014, proíbe o fumo nas áreas comuns do condomínio, inclusive nas áreas abertas. A princípio, os moradores podem fumar na inviolabilidade do lar, garantida pela Constituição, mas a fumaça do cigarro não pode gerar incômodo em outros apartamentos – casos assim devem ser discutidos em assembleia." "Mas e quando o cheiro da maconha do vizinho incomoda? Apesar de a droga ser proibida, seu uso no Brasil é banal. O primeiro passo é acionar o síndico, que pode divulgar um comunicado geral, alertando sobre a proibição do uso de fumígenos, em geral. Caso a circular não tenha efeito, pode-se enviar uma carta individual, se o condômino maconheiro for identificado. Por fim, se o problema afetar a coletividade e não um único vizinho, é possível dar uma advertência e aplicar multa, em caso de reincidência. Chamar a polícia seria efetivo em caso de suspeita de tráfico de droga, lembrando que não é possível entrar numa casa ou apartamento sem mandado, somente para dar flagrante em uso de maconha. Além do mais, porte de drogas é crime de baixo potencial ofensivo, que não comporta prisão, mas penas alternativas – como advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa, ou curso educativo. De qualquer forma, o usuário pode ser detido e levado à delegacia para prestar esclarecimentos." Se você ainda tem dúvidas, fale com a nossa equipe! A Dib Condomínio conta com departamento jurídico próprio e podemos orientar síndicos e condôminos. . . . . . #dib #dibcondominio #administracaodecondominios #condominio #sindico #sindica #sindicoprofissional #sindicaprofissional #gestaodecondominios #assembleia #condominios #edificios #transparencia #convencao #regulamentointerno #conselho #corpodiretivo #administradoras #facilitaravida #inquilino #locatario #zelador #gestor #porteiro #mercadoimobiliario #vempradibcondominio