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Estude comigo para os concursos da AGU: https://shre.ink/MentoriaAGU Conheça a plataforma: https://joaomarcelooliveira.com.br A Justiça do Trabaho barrou a ordem de retorno presencial dos procuradores dos Correios. Isso vale para todos os procuradores? Quer entender se o teletrabalho pode ser “incorporado” ao vínculo, quais são os limites para alterar condições de trabalho e por que há diferença entre empregado público (CLT) e servidor estatutário? Neste vídeo, esclareço os fundamentos jurídicos que costumam confundir candidatos e servidores. Neste vídeo, veremos os pilares da decisão judicial: a proteção contra alteração unilateral lesiva (contexto do art. 468 da CLT), a natureza jurídica do teletrabalho e os limites da gestão para impor retorno indiscriminado. Em seguida, explico por que a lógica adotada no caso dos Correios NÃO se aplica aos procuradores estatutários—destacando as diferenças estruturais entre regime celetista e estatutário. E se este vídeo te ajudou a compreender os efeitos jurídicos da decisão sobre o retorno presencial, a distinção entre empregados públicos e estatutários e como isso pode cair na sua prova, compartilhe sua opinião aqui nos comentários. Aproveite e se inscreva no canal e deixe seu like pra gente continuar ajudando o concurseiro a se tornar Procurador. Me segue lá no instagram: / joao.marceloa