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Hoje vamos analisar detalhadamente o Artigo 18 da IN RFB nº 2.061/2021, que trata do prazo de 30 dias para inscrição no CNO, responsabilidade pelas informações declaradas e as multas aplicáveis em caso de atraso, omissão ou informação inexata. Muita gente acredita que o CNO é apenas um cadastro formal, mas o Art. 18 mostra que ele é a base de cruzamento com eSocial, DCTFWeb e SERO — e qualquer inconsistência pode gerar multa, intimação da Receita Federal e risco na regularização da obra. Nesta live você vai entender: ✔ Quando começa a contar o prazo de 30 dias ✔ Quem deve ser informado como responsável ✔ Quando há aplicação de multa ✔ O que acontece em caso de intimação ✔ Onde está o maior risco jurídico desse artigo Se você atua com regularização de obras, essa live é essencial para evitar erros que podem comprometer toda a obra. 🎙️ Novo na transmissão ou querendo melhorar? Confira o StreamYard e ganhe $10 de desconto! 😍 https://streamyard.com/pal/d/55869818...