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📄 SENTENÇA – TRIBUNAL DO JÚRI DE SOBRADINHO/DF 📌 Processo: 0712191-51.2020.8.07.0006 📍 Vara: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho – TJDFT 👤 Ré: Leiliane Alves Feitosa ⚖️ Crime: Art. 121, §2º, II c/c art. 14, II, CP (tentativa de homicídio qualificado – motivo fútil) 📅 Sentença: 30/01/2024 🧾 RESUMO DO CASO A ré foi levada a julgamento por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil. Em plenário: ✔ O Ministério Público sustentou integralmente a acusação. ✔ A Defesa pediu desclassificação ou afastamento da qualificadora. O Conselho de Sentença, por maioria: ✅ Reconheceu materialidade e autoria ❌ Não absolveu ✅ Reconheceu a tentativa ✅ Manteve a qualificadora do motivo fútil O crime foi praticado com dois golpes de faca no pescoço da vítima. A consumação não ocorreu por intervenção de terceiros. 🔍 DOSIMETRIA DA PENA ⚠ Circunstância judicial negativa: crime praticado na presença de dois filhos menores da ré (um com 2 anos). Pena-base: 14 anos e 3 meses Atenuante: confissão espontânea (redução de 1/8) Pena provisória: 12 anos, 5 meses e 18 dias 🔻 Redução pela tentativa (1/2): ✅ Pena definitiva: 6 anos, 2 meses e 24 dias de reclusão 🔓 Regime inicial: semiaberto ✔ Direito de recorrer em liberdade mantido ✔ Sem substituição por pena restritiva de direitos ✔ Comunicação à Justiça Eleitoral após trânsito em julgado 🏷️ #TribunalDoJúri, #TJDFT, #SobradinhoDF, #TentativaDeHomicídio, #MotivoFútil, #Condenação, #RegimeSemiaberto, #HomicídioQualificado