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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania LOCAL: Anexo II, Plenário 01 HORÁRIO: 10h DATA: 13/08/2025 TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" A - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: PRIORIDADE 1 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2024 - da Sra. Professora Luciene Cavalcante - que "cria a Fundação de Amparo à Enfermagem Brasileira e dá outras providências". RELATORA: Deputada ENFERMEIRA ANA PAULA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Saúde, com subemenda substitutiva. 2 - PROJETO DE LEI Nº 10.718/2018 - do Senado Federal - Paulo Paim - que "altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para incluir as formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do cumprimento de prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez". (Apensados: PL 3113/2012 (Apensados: PL 6416/2013, PL 7915/2014, PL 1448/2015, PL 6278/2016 (Apensado: PL 876/2023), PL 8090/2017, PL 8980/2017, PL 1632/2019 (Apensados: PL 2143/2022, PL 3039/2022 e PL 4166/2023) e PL 370/2020), PL 4399/2019 (Apensados: PL 908/2022, PL 2827/2022, PL 2929/2022, PL 1997/2023 e PL 5805/2023) e PL 3622/2023) RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY. PARECER: pela constitucionalidade e injuridicidade deste e dos Projetos de Lei n°s 6.416/2013, 7.915/2014, 1.448/2015 e 3.113/2012, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei n°s 6.278/2016, 8.090/2017, 8.980/2017, 1.632/2019, 370/2020, 876/2023, 4.399/2019, 3.622/2023, 2.143/2022, 3.039/2022, 4.166/2023, 908/2022, 2.827/2022, 2.929/2022, 1.997/2023 e 5.805/2023, apensados, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 3 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 27/2024 - do Sr. Damião Feliciano e outros - que "altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências" RELATORA: Deputada GISELA SIMONA. PARECER: pela admissibilidade, com emenda. Lido o Parecer pela Relatora. Vista conjunta aos Deputados Carlos Jordy e Zé Trovão, em 12/08/2025. CUMPRINDO PRAZO DE VISTA 4 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 42/2024 - do Sr. Danilo Forte e outros - que "acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras". RELATOR: Deputado DR. VICTOR LINHALIS. PARECER: pela admissibilidade. Lido o Parecer pelo Relator. Vista conjunta aos Deputados Luiz Couto e Patrus Ananias, em 12/08/2025. CUMPRINDO PRAZO DE VISTA 5 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 44/2024 - do Sr. Douglas Viegas e outros - que "altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte". RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO. PARECER: pela admissibilidade. Lido o Parecer pela Relatora. Vista à Deputada Chris Tonietto, em 27/05/2025. TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 6 - PROJETO DE LEI Nº 2.857/2019 - da Sra. Shéridan - que "altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer aumento da pena ao crime de aliciamento de crianças e adolescentes pelo uso de aplicativo de comunicação via internet". RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. 7 - PROJETO DE LEI Nº 5.553/2023 - do Sr. Fred Costa - que "altera o Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de criar expressa obrigação, com prazo fixo e cominação de pena, de fornecimento de dados indispensáveis à instrução do Inquérito Policial nas investigações de crimes de abuso sexual infantojuvenil quando requisitado por Delegado de Polícia e membro do Ministério Público". RELATOR: Deputado DELEGADO PAULO BILYNSKYJ. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Previdência e Assistência Social e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n. 5.553/23 na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência e Assistência Social, com subemenda substitutiva. ... #câmaradosdeputados #ccj #ccjc #requerimentos #comissões Veja mais: https://www.camara.leg.br/evento-legi...