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Uma iniciativa da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública pode ser um exemplo para a Esplanada dos Ministérios! Pelo órgão, foi disciplinada a delegação de competência e a dispensa de aprovação de manifestações jurídicas. Isso pode ajudar a gerir todos os processos e agilizar as entregas. O professor conta que o Tribunal de Contas da União recomenda que as atividades dos órgãos jurídicos sejam regulamentadas, definindo-se inclusive editais e contratos padrão. A AGU tem contribuído para a uniformização desses entendimentos. Após a Lei nº 13.655, os órgãos jurídicos passaram a ser importante instrumento para saneamento de irregularidades e ponderação dos efeitos das decisões. Lembrando: Lei nº 9.784/1999: Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. Se o órgão jurídico não cumpre esse prazo é simplesmente problema de gestão. E, gestão, pode ser melhorada com boas normas. No nosso canal do youtube, você encontra boas dicas sobre parecer jurídico. Portaria nº 01/2020 da Consultoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portar... ➡ Acompanhe o podcast do Resumo do Diário Oficial da União e do DOUDF: https://open.spotify.com/show/3mu1HVZ... Site: http://jacoby.pro.br/ Facebook: / profjacobyfernandes LinkedIn: / jacoby-fernandes-&-reolon-advogados-associ... Instagram: / institutoprotege Este vídeo conta com o apoio do Instituto Protege (http://www.institutoprotege.com.br/) e da Editora Fórum (http://www.editoraforum.com.br/)