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Como ficou a aposentadoria por idade após a reforma da previdência? ela ainda existe? ===================================== Faça uma consulta do seu caso: http://costaadvocacia.com.br/atendime... Acesse nosso site: https://www.costaadvocacia.com.br Acesse nosso facebook: / costaadvocaciaprevidenciaria ================================= Vídeos indicados: Como calcular o valor do salário na nova regra: • Passo a Passo CALCULAR VALOR da APOSE... pra conseguir te explicar como ficou a aposentadoria por idade pela regra nova eu preciso que você saiba como era a regra antiga, certo. Na regra antiga a aposentadoria por idade funcionava assim: Mulher precisava ter 60 anos de idade e homem 65 anos de idade. Para ambos os sexos era necessário uma carência, guarde bem esse nome, uma carência de 180 meses de contribuição, o que da 15 anos. Essa era a regra antes da reforma da previdência e apenas quem atingiu esses requisitos antes da reforma tem o direito adquirido. E agora como estão as regras novas: antes de eu te explicar essas regras novas para a aposentadoria por idade eu preciso te dizer pra quem elas valem. Essas regras novas valem pra quem começou a contribuir para o INSS após a reforma da previdência, então se você já contribuía antes da reforma você terá que entrar em uma das regras de transição que eu vou explicar nos próximos vídeos. explicado isso as regras são as seguintes: idade mulher precisa ter 62 anos de idade e homem precisa ter 65 anos de idade. A idade não mudou para o homem, apenas para mulher, que eu uma aumentada. o outro requisito é o tempo de contribuição que para mulher é de 15 anos e para homem é de 20 anos. lembra que eu pedi para você guardar o nome carência? então você vai entender agora: pela regra antiga era contada 180 meses de carência e agora é contado o tempo de contribuição. pra você entender melhor eu vou te dar um exemplo: se você trabalhou do dia 05/01/2019 até 10/01/2019 você tem 5 dias de tempo de contribuição, certo? Na carência esses 5 dias de tempo de contribuição representam 1 mês. então ai está uma grande diferença entre tempo de contribuição e carência. O salário para essa aposentadoria ficou da seguinte forma: 60% da média de todos os salários de julho de 1994 em diante. 2% a cada ano que passar os 15 anos de tempo de contribuição no caso de mulher e 20 anos no caso de homem. A documentação pra você pedir a aposentadoria ficou basicamente a mesma, rg, cpf, carteiras de trabalhos ou carnês de contribuição ou qualquer outro documento que prove o periodo e as contribuições.