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A consumidora contratou a empresa pra fazer o procedimento de Endolaser que viu em um anúncio em vídeo do facebook. A consumidora encaminhou o vídeo para a empresa para mostrar qual procedimento queria fazer. A consumidora deixou claro para a fornecedora que queria somente o Endolaser e que se fosse para fazer qualquer outro procedimento além do Endolaser não iria querer. Mesmo assim a fornecedora embutiu outros procedimentos com a justificativa de que somente o Endolaser não resolveria o problema, totalizando 8 sessões para concluir o tratamento sendo que o Endolaser é feita somente em 1 sessão e posteriormente as drenagens. Só realizou 2 sessões que não foram do Endolaser. Nas 2 sessões a fornecedora ficou passando gel na barriga da consumidora somente. A fornecedora mandou mensagem no dia 13/08/25 marcando o procedimento para dia 16/08/25 (Sábado) às 13h e a consumidora confirmou. No dia 15/08/25 a fornecedora mandou mensagem novamente confirmando sobre o dia 16/08/25, às 8h da manhã do dia 16/08 a consumidora reconfirmou. A fornecedora então disse que não conseguiria atender pois era necessário confirmar um dia antes e tentou remarcar para quarta feira dia 20/08/25 e a consumidora disse que não poderia por causa do trabalho. A fornecedora disse que a consumidora nãoestava tendo tempo para se cuidar. No dia 20/08/25 a fornecedora cancelou o contrato com a consumidora com a justificativa de que a consumidora não estava confiando no trabalho e não estava tendo tempo para fazer o tratamento, porem a consumidora já havia informado que só conseguiria no sábado. Se a fornecedora não cancelasse, a consumidora continuaria fazendo o procedimento mesmo desconfiando de estar sendo enganada. A fornecedora devolveu o valor de R$ 1.725,00 à consumidora e descontou o valor de R$ 575,00 das 2 sessões realizadas. A consumidora não aceitou que fosse descontado as 2 sessões uma vez que o que foi feito não foi o que ela pediu e quem cancelou foi a fornecedora. Após discussões a consumidora e fornecedora acordaram que seria descontado somente uma sessão e a outra seria ressarcida à consumidora no valor de R$ 287,50. Já há várias cobranças, promessas e até um pedido de chave pix mas o ressarcimento não foi realizado. A consumidora chegou a ir ao PROCON mas não conseguiu explicar direito a situação então o PROCON aceitou a resposta da fornecedora, mas a consumidora não concordou e continuou tentando a devolução do valor com a fornecedora. Dia 21/11/25 a fornecedora pediu a chave pix da consumidora, mas novamente não fez o ressarcimento. A consumidora não recebeu o contrato.