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Respondendo ao questionamento de um pai, o André, eu explico neste vídeo se o fato de a mãe ser portadora de uma doença psiquiátrica pode fazer com que o juiz conceda a guarda dos filhos em favor do pai. Eu esclareço que, dentro da psiquiatria, existem muitas doenças com diferentes sintomas e reflexos comportamentais, então precisaremos muito mais do que a mera comunicação de existência da doença para convencer o Poder Judiciário a tirar a guarda dessa mãe. O tema deste vídeo é importantíssimo, pois a questão debatida pode ser essencial para a sobrevida da criança. Não podemos nos esquecer que há poucos meses uma mãe matou o filho, de apenas 3 anos, e justificou seus atos alegando surto psicótico, por ser portadora de doença psiquiátrica. O crime aconteceu na cidade de São Paulo e ficou conhecido como o Caso Gael, Eu tenho aqui no canal outros vídeos em que falo sobre as consequências da loucura no processo criminal. Sendo assim, caso o pai perceba na mãe de seu filho algum comportamento agressivo decorrente ou não de doenças psiquiátricas, deve fazer prova disso e apresentá-las à Justiça, requerendo a guarda da criança. O objetivo número um é realmente proteger o menor e não gerar ainda mais e mais desentendimentos entre o ex-casal. Por isso, eu aconselho, se há uma doença psiquiátrica, mas ela não afeta a maternidade, talvez seja melhor buscar alguma outra razão para requerer a guarda do filho. Vídeos sobre o Caso Gael: CASO GAEL: MÃE DIZ QUE NÃO SE LEMBRA DE MATAR O FILHO. Consequências jurídicas. • CASO GAEL: MÃE DIZ QUE NÃO SE LEMBRA DE MA... MÃE DE GAEL PASSARÁ POR PERÍCIA PSIQUIÁTRICA PARA AVALIAR SANIDADE. Consequências jurídicas. • MÃE DE GAEL PASSARÁ POR PERÍCIA PSIQUIÁTRI... Necessário avaliar, para fins de determinação da guarda, em que medida o confessado quadro de “ansiedade e depressão” da genitora se afigura prejudicial ao sadio desenvolvimento do menor. (TJDFT) Falta de elementos que indiquem a subsistência do quadro de depressão pós-parto da ré ou que a eventual enfermidade se espelha no efetivo exercício do poder familiar ou na afetação dos interesses indisponíveis do infante. (TJSP) Menor que manifestou o desejo de permanecer na companhia paterna. Adolescente que relatou à autoridade policial constrangimento pelo assédio do antigo padrasto e comportamento inapropriado do atual namorado da genitora, informando, ainda, ter assumido as tarefas domésticas durante crise de depressão da mãe. Gravidade dos fatos relatados que torna desaconselhável a ordem de devolução da adolescente, preservados os seus interesses no lar paterno. (TJSP) Manifestação da criança no sentido de morar com a genitora que deve ser cotejada com as demais provas dos autos, considerando a preponderância de seu interesse. (TJDFT) Correta a decisão do magistrado que determinou a realização de estudo psicossocial para oitiva do menor, evitando que seja ouvido em sala de audiência, ambiente inadequado a esta finalidade, considerando tratar-se de uma criança de 11 (onze) anos. (TJDFT) ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL PARA QUE O PAI FIQUE DEFINITIVAMENTE COM A GUARDA DA CRIANÇA. (TJSC) Avaliação social e psicológica de julho de 2018 refere as condições tanto da apelante como do apelado de ter o menino sob seus cuidados, mas destaca a prevalência da continuidade da guarda paterna. (TJRS) ESTUDO SOCIAL QUE DEMONSTRA TER O AUTOR-GENITOR MELHOR CONDIÇÃO DE ASSISTIR À CRIANÇA EM SUAS NECESSIDADES E DE LHE PROPORCIONAR AS CONDIÇÕES DE SE DESENVOLVER PSICOLOGICAMENTE. (TJSC) Guarda. Fixação da guarda unilateral ao pai, réu-reconvinte. Recomendação dos laudos social e psicológico. (TJSP) Caso em que a prova demonstrou que o melhor interesse da filha menor do casal é permanecer sob a guarda unilateral paterna. (TJRS) Possível modificação das condições de estrutura psicológica e social da autora após os laudos. Questões que podem impactar em modificação futura da guarda, mas que, pela proximidade das datas, não alteram os resultados dos estudos realizados. (TJSP) Pretensão de fixação da residência do menor com o genitor e de ampliação do convívio. Afastamento. Ausência de elementos probatórios pré-constituídos que justifiquem o deferimento do pleito de pronta alteração do local de residência do menor L., atribuído junto à genitora, ou, ainda, ampliação do convívio estipulado. (TJSP) As alterações de guarda, em regra, devem ser evitadas, na medida em que acarretam modificações na rotina de vida e nos referenciais dos menores, ocorre que na prática a genitora já exerce a guarda unilateral da infante. (TJPA) A alteração de guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático, somente se justificando quando provada situação de risco atual ou iminentes, o que não ocorre na espécie apresentada. (TJAL)