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Entenda como funciona na prática a incidência de ICMS na transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. — 🚨 MATRÍCULAS ABERTAS - PÓS DO CONTABILIDADE FACILITADA: https://ec.cfaci.me/pos-graduacao-cgt... — A novela do ICMS na transferência interestadual de mercadorias começou em 2020 quando foi julgado pelo STF a sua não incidência com o Tema 1099. Link: https://portal.stf.jus.br/jurispruden... Nesse momento o STF decidiu que não incidia o ICMS nas transferências interestaduais pois entende-se que não é fato gerador do imposto quando acontece apenas o mero deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular (matriz e filial). Mas como funcionava a transferência interestadual de mercadorias antes da decisão do STF? Para transferência interestadual era utilizado o valor do custo de aquisição e sobre esse valor era destacado o ICMS com a alíquota interestadual da operação, 4%, 7% ou 12%. Se a mercadoria tinha crédito pelas entradas mantinha o crédito no Estado de origem, pois a saída estava sendo tributada. Com a decisão, foi decidido apenas que não incidia mais o ICMS na apuração, mas nada foi decidido sobre o crédito. Então, até que fosse decidido o que seria feito com o crédito, quem não tinha liminar para aplicar a não incidência, continuou fazendo tudo da mesma forma. Em abril de 2023 foi publicada a modulação dos efeitos da decisão do STF sobre a não incidência do ICMS nas transferências interestaduais. Nessa conclusão foi definido a manutenção dos créditos pelas entradas e que os Estados iriam disciplinar a forma de transferência, e tudo começaria a valer a partir de 2024. Link: https://portal.stf.jus.br/processos/d... No dia 01/11/2023 foi publicado o Convênio ICMS 174/2023 dispondo sobre a transferência interestadual para 2024. Link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/leg... No dia 20/11/2023 o Estado do RJ publicou a rejeição do Convênio ICMS 174. No dia 01/12/2023 foi publicado novo convênio sobre a transferência interestadual, o Convênio ICMS 178/2023, que trouxe exatamente a mesma redação do convênio anterior, mas desta vez não foi rejeitado pelo RJ. Link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/leg... E perto de acabar o ano, no dia 29 de dezembro de 2023 é publicada a Lei Complementar 204/2023, que altera a Lei Kandir para ajustar o tratamento das transferências interestaduais, e trouxe de forma um pouco mais clara, a possibilidade de transferência do crédito do ICMS entre os Estados. Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... Na publicação da Lei complementar ficou claro que o ICMS calculado na transferência interestadual com a alíquota interestadual será transferido ao Estado de destino, e a diferença da entrada pelo valor apurado na transferência será mantida no Estado de origem. Também já foi publicado o Convênio ICMS 225/2023 que trata da substituição tributária, onde dispõe que continua tudo igual. Link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/leg... Como fica a emissão da Nota fiscal? CST? Por hora tudo igual, conforme convênio ICMS 228/2023: Link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/leg... — 📚 SOBRE NÓS: Conheça a Escola Contábil, o maior curso de formação de profissionais contábeis do país. O que você precisa para o Exame de Suficiência, IRPF, MEI e toda a prática contábil, por um preço que cabe no seu bolso. Saiba mais clicando em: https://ec.cfaci.me/aulas Precisa de ajuda? Fale com o nosso time: https://ec.cfaci.me/site 🚨 MATRÍCULAS ABERTAS - PÓS DO CONTABILIDADE FACILITADA: https://ec.cfaci.me/pos-graduacao-cgt... — ACOMPANHE AS NOSSAS REDES SOCIAIS: Instagram: / contabilidadefacilitada Twitter: / contfacilitada TikTok: / contabilidade_facilitada Telegram: https://t.me/s/contabilidadefacilitada