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Como funciona o CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ?

Deseja saber o que é um contrato de experiência? Nesse vídeo, o advogado trabalhista e previdenciário Elmar Eugênio - OAB/TO - 5377, esclarece todas as dúvidas sobre o contrato de experiencia. Você aprenderá o que é o contrato de experiência, para que serve, e muitas outras informações, conforme capítulos descritos abaixo: 0:00 Início 1:06 O que é o Contrato de Experiência? 1:40 Como funciona o Contrato de Experiência? 1:53 Parágrafo Único do art.445 da CLT 4:33 O que deve constar em um Contrato de Experiência? 5:15 Se alguém quiser encerrar o contrato antes do prazo? 5:55 Direitos do empregado durante o Contrato de Experiência 6:36 Direitos do empregado que não efetivado após o período de experiencia 8:16 Contrato de Experiência e a Estabilidade no emprego 8:36 Estabilidade pós acidente de trabalho - art. 118 da Lei 8.213/1991 9:13 Estabilidade da Gestante - inciso III da Súmula 244 do TST ASSITA TAMBÉM: O que é o TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho?    • O que é o TRCT - Termo de Rescisão do...   Como FUNCIONA o contrato de TRABALHO INTERMITENTE?    • Como FUNCIONA o contrato de TRABALHO ...   EMPREGADOS DOMESTICOS contratados como MEI?    • EMPREGADOS DOMESTICOS contratados com...   #contratodeexperiecia #termo #rescisãotrabalhista #direitotrabalhista #direitodotrabalho #advogadotrabalhista -------------------------------------------------- Saiba mais sobre esse direito trabalhista e outros aqui: https://www.advogadoempalmas.com.br/m... -------------------------------------------------- Siga nossas redes sociais: Facebook:   / advogadotrabalhistaeprevidenciario   Instagram:   / elmareugenioadvocacia   Como o próprio nome diz, o contrato de experiência é uma modalidade de contrato prevista na CLT, e que serve para testar a viabilidade da contratação de um novo empregado. Esse tipo de contrato é caracterizado por ter um prazo determinado, e serve não só para avaliar se o funcionário tem capacidade para exercer a função, mas também para o funcionário conhecer as condições de trabalho, se adaptar à função, e decidir se quer ou não continuar na empresa. Tanto a empresa quanto o empregado podem desistir do vínculo após esse período de testes. De acordo com o parágrafo único do art. 445, da CLT, o contrato de experiência pode ter duração máxima de até 90 dias corridos. O empregador precisa se atentar aos 90 dias, pois eles são corridos. Do mesmo modo, se o 90º dia cair em um domingo, o empregador precisa decidir antes, se vai ou não efetivar o funcionário, se passar para o 91º dia, o contrato já se torna automaticamente um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Se o contrato de experiência não tiver clausula de renovação automática, e o empregador não fizer um documento renovando esse contrato de experiencia, à partir do primeiro dia após o prazo previsto no contrato, ele se tornará por prazo indeterminado. Só se pode prorrogar o contrato de experiência apenas uma única vez. As informações que devem constar em um contrato de experiência são os dados pessoais do contratado e do contratante; a descrição do serviço que o empregado irá executar; o detalhamento do período de vigência do contrato, ou seja, data de início e do término; o valor de remuneração; e os direitos e deveres do empregado e do empregador. Se o empregador decidir encerrar o contrato de experiência sem justa causa, antes que ele termine, deverá pagar ao empregado metade de todo salário que o empregado deveria receber até o fim do contrato de experiência, e as demais verbas rescisórias. Isso vale também para o empregado caso decida rescindir o contrato antes do final da experiência, deverá indenizar os prejuízos que seu empregador tiver devido à sua contratação. Assim, poderá ter que pagar também metade de todo salário que receberia até o término do contrato. Se a empresa dispensar o empregado ao término do contrato de experiência, sua única obrigação será pagar seu salário equivalente aos dias trabalhados, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional ao tempo em que esteve na empresa, e o FGTS. Nesse caso a empresa não precisa pagar a multa e nem o aviso prévio, mas precisa informar ao empregado que não tem interesse na continuação do contrato. Já, se a demissão do empregado for por justa causa, então os seus direitos serão apenas o salário proporcional aos dias trabalhados, e o recolhimento do FGTS, sem direito ao saque. Conforme a Lei 8.213/91, em seu artigo 118, fica expressamente proibida a demissão de funcionário que tenha sofrido alguma espécie de acidente de trabalho. Portanto, o empregado tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após a cessação do auxílio doença acidentário, e, portanto, não poderá ser demitido nesse período. Também possui estabilidade no emprego as mulheres grávidas, conforme previsto na súmula 244, Inciso III, do Tribunal Superior do Trabalho.

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