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Escola da Exegese 1. O Código Napoleão. O racionalismo iluminista; O Direito Natural positivado. 2. A importância do elemento literal. 3. Fundamentação política: a teoria de Rousseau. O contratualismo de Rousseau; A vontade geral; O respeito à obra do legislador. 4. O papel do juiz na visão de Montesquieu. O juiz, ser inanimado, a boca da lei; Aristóteles: o juiz como justiça animada; 5. A psicologia das faculdades da Escola da Exegese segundo Perelman. Faculdade da vontade: legislador; Faculdade de conhecimento: o juiz; 6. Crítica: insuficiência do elemento literal. Exemplo: bem de família (art. 1º, Lei 8.009/90). Enunciado 364 da Súmula do STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas. 11. De acordo com a Escola da Exegese, atribui-se ao juiz a atividade de criação do Direito. Verdadeiro ou falso? Justifique. 12. Segundo a Escola da Exegese, deve-se privilegiar o elemento literal da interpretação. Verdadeiro ou falso? Justifique. 13. A Escola da Exegese é classificada como jusnaturalista. Verdadeiro ou falso? Justifique. 14. Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 – Branca. Assunto: Escola da Exegese. Ao explicar as características fundamentais da Escola da Exegese, o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio afirma que tal Escola foi marcada por uma concepção rigidamente estatal de direito. Como consequência disso, temos o princípio da onipotência do legislador. Segundo Bobbio, a Escola da Exegese nos leva a concluir que a) a lei não deve ser interpretada segundo a razão e os critérios valorativos daquele que deve aplicá-la, mas, ao contrário, este deve submeter-se completamente à razão expressa na própria lei. b) o legislador é onipotente porque é representante democraticamente eleito pela população, e esse processo representativo deve basear-se sempre no direito consuetudinário, porque este expressa o verdadeiro espírito do povo c) uma vez promulgada a lei pelo legislador, o estado-juiz é competente para interpretá-la buscando aproximar a letra da lei dos valores sociais e das demandas populares legítimas. d) a única força jurídica legitimamente superior ao legislador é o direito natural; portanto, o legislador é soberano tomar suas decisões, desde que não violem os princípios do direito natural. 15. Leia o seguinte trecho: “O subjectivismo, em coerência com a sua origem legalista, concebe o direito em termos imperativo-decisionistas: como um conjunto de imperativos, de comandos-regras simplesmente imputáveis a um poder que se titula e personaliza no legislador e que este imporia por livre decisão político-jurídica - pelo que as normas jurídicas só se compreenderiam averiguando essa decisão imperativa do legislador”. (NEVES, A. Castanheira. Metodologia jurídica: problemas fundamentais. Coimbra: Coimbra editora, 2013. p. 100). Com base no trecho acima e nos fundamentos teóricos da Escola da Exegese, avalie as afirmações a seguir e a relação proposta entre elas: I. A Escola da Exegese é subjetivista. PORQUE II. O objetivo da exegese é revelar, por meio da ênfase no elemento literal, a vontade do legislador. A respeito das afirmações, marque a opção correta: a) As afirmações I e II são corretas, mas a II não justifica a I. b) A afirmação I é correta, já a afirmação II é incorreta c) A afirmação I é incorreta, ao passo que a afirmação II é correta d) As afirmações I e II são incorretas e) As afirmações I e II são corretas, e a afirmação II justifica a afirmação I. Respostas: 11. Falso. Conforme a Escola do Exegese, cabe ao juiz a mera aplicação do Direito, por meio da reprodução do sentido previamente estabelecido pelo legislador. 12. Verdadeiro. O apego à interpretação literal teria a finalidade de garantir o respeito à obra do legislador. 13. Falso. Trata-se de Escola juspositivista, porque baseada na lei posta. 14.A; 15.E