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Se pretende Kelsen a pureza metodológica, significa que não poderia jamais ser classificada a aplicação do operador do direito como ciência, especialmente quando a possibilidade de escolha, essa carga de discricionariedade, confere uma abertura que pode dar azo ao abuso do poder. Aqui, novamente, Kant poderia complementar bem o pensamento de Kelsen, posto que com seus princípios republicanos estruturais ao pacto, poderiam servir de limite à interpretação do judiciário sobre as normas, seguindo estruturalmente Kant no princípio do interesse público sobreposto ao privado, mantendo garantias de direito no âmbito privado para proteger o cidadão; publicidade dos atos estatais; igualdade jurídica entre os sujeitos; liberdade política e de credo e expressão. Interpretação política republicana em prol da efetivação da Constituição (nesse ponto Kelsen ampliou a visão hermenêutica clássica de Kant enquanto literalidade da significação da norma); liberdade crítica do cidadão aos atos estatais e sua relação projetiva de fins sobre o Estado, republicanizando sua estrutura, ou seja, a moralidade racional kantiana como meio de interpretação do Direito usando a estrutura formal de Kelsen de abertura hermenêutica da norma (Newton Lima, "O Estado de Direito em Kant e Kelsen", 2023, p.220).