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Você tem certeza que já completou os 180 meses de carência para se aposentar? Cuidado! Existe uma "lista negra" no INSS de períodos que somam no tempo de contribuição, mas NÃO contam para a carência. Se você ignorar o Artigo 194 da IN 128, sua aposentadoria pode ser indeferida. Neste vídeo, eu faço uma leitura direto na tela da Instrução Normativa para te mostrar os 8 casos onde o INSS descarta o seu tempo. O que você vai aprender neste vídeo: 1. Por que o Serviço Militar antes de 2019 pode ser um problema. 2. O perigo de pagar contribuições em atraso sem qualidade de segurado. 3. Rural antes de 1991: Quando conta e quando é descartado? 4. O impacto das contribuições abaixo do salário mínimo (Pós-Reforma). 5. Auxílio-acidente e Aviso Prévio: A armadilha que ninguém te conta. Não dê entrada no seu pedido sem antes conferir se os seus períodos estão de acordo com o Art. 194. A carência é o requisito mais rígido do INSS e qualquer erro aqui é fatal para o seu benefício. Capítulos do Vídeo: 00:00 - Introdução A diferença entre tempo de contribuição e carência, e por que aposentadorias são negadas mesmo com tempo suficiente. 00:54 - Serviço Militar Como funciona a contagem para carência antes e depois da Reforma de 2019. 01:45 - Trabalho Rural (Antes de 1991) Explicação sobre o tempo rural antigo e a exceção para o segurado especial. 02:44 - Pagamentos em Atraso O erro comum dos autônomos ao pagar atrasados após a perda da qualidade de segurado. 03:43 - Auxílio-Acidente Por que o período em gozo de auxílio-acidente não conta como carência (diferença para o auxílio-doença). 03:53 - Aviso Prévio Indenizado A exclusão deste período da contagem de carência para empregados. 04:40 - Contribuições Abaixo do Mínimo A regra pós-reforma para recolhimentos inferiores ao salário mínimo. 05:07 - Estratégias de Complementação Como agrupar ou complementar contribuições baixas para não perder a carência. 05:33 - Conclusão A importância de diferenciar carência de tempo de contribuição e fazer o cálculo correto. Fonte Oficial: https://portalin.inss.gov.br/in Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo. Para casos específicos, consulte sempre um advogado previdenciarista de sua confiança. FERREIRA MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA OAB/SP 62.123 Rua Monsenhor Filippo, 79, Sala 22, Centro, Guaratinguetá/SP CEP 12501-410 WhatsApp: +55 (12) 3132-3033 Site: https://edpomacedo.adv.br #DireitoAdministrativoPrevidenciário #DireitoPrevidenciário #DireitoAdministrativo #INSS #ProcessoAdministrativoPrevidenciário #PráticaPrevidenciária #AdvocaciaPrevidenciária #Direito #AdvogadoPrevidenciarista #RecursoAdministrativo #CRPS #PrevidênciaSocial