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Diferença entre os institutos jurídicos do "Erro sobre a pessoa" (art. 20, §3°, Código Penal) e "Erro de Execução" (art. 73, Código Penal). Os efeitos de ambos os institutos são análogos, estritamente quanto às vítimas real e virtual. Entretanto, o Erro de execução tem desdobramento, pois, é possível atingir o pretendido e o não pretendido, virtual e real. Neste caso, atingindo a vítima virtual (pretendida) e a real (não pretendida), ou seja, atingiu as duas, será aplicado o Concurso Formal (art. 70, do CP). Latim: Erro sobre a pessoa = "Error in persona"; Erro de Execução = "aberretio ictus". Neste vídeo pretendemos traçar as diferenças. Noutro traremos mais detalhes de cada um dos institutos trabalhados.