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Taxas que podem ser cobradas Existem algumas taxas que podem ser cobradas, mas alguns bancos nem sempre o fazem. Veja algumas! Comissão de permanência Essa é uma taxa aplicada quando existe atraso no cumprimento dos pagamentos do financiamento. Embora possa ser requerida durante a etapa de inadimplência do contrato, é importante que respeite a taxa média de juros praticada pelo mercado. Tarifa de cadastro Essa taxa pode ser cobrada quando o cliente não é correntista do banco em que fará o financiamento do carro. Contudo, ela somente pode ser cobrada uma vez e, caso ele já tenha um relacionamento com a instituição (como ser correntista), não pode ser requerida. Também fique de olho em valores muito altos, pois podem ser abusivos. Novamente, é indicado conferir os valores médios do mercado, os quais são levantados pelo Bacen. Tarifa de avaliação do bem Também é um valor que pode ser cobrado pela instituição bancária, mas desde que o carro financiado seja usado. Seguro prestamista Ele assegura o pagamento de parcelas do financiamento em casos específicos, como desemprego de quem financia. No entanto, ele só pode ser cobrado se essa pessoa quiser contratá-lo. Caso venha no contrato sem aviso ou acordo prévio, isso pode ser considerado abusivo, uma vez que configura “venda casada”. Mas vale ressaltar que muitos bancos só concedem o financiamento se o interessado contratar o seguro de proteção financeira que, reforçando, precisa ser aceito por ele. Taxas que não podem ser cobradas? Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) A partir de 2008, com a vigência da Resolução CMN 3.518/07, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas (PFs) se restringiu às hipóteses estabelecidas pela norma. Por conta disso, não se pode mais cobrar TAC em financiamento de carro. Contudo, essa taxa pode surgir sob outra denominação, portanto, é preciso ficar de olho para não pagar por ela sem perceber. Tarifa de Emissão de Boleto (TEB) e Taxa de Emissão de Carnê (TEC) Cobrar a emissão de boletos e a emissão de carnês é considerada uma prática abusiva, pois isso é um serviço próprio à atividade bancária e não integra o rol taxativo do Banco Central. No entanto, vale destacar que a regra vale para contratos feitos depois de 30/04/2008, tendo em vista a vigência da mencionada resolução CMN 3.518/07 que trata do que pode ser cobrado ou não em financiamento. Todavia, é preciso observar se há abuso na cobrança delas em contratos anteriores a essa data. Taxa de serviços de terceiros A cobrança dessa tarifa pode ser considerada abusiva porque nem sempre os contratos explicitam, de forma discriminada, a que se relacionam os serviços de terceiros cobrados. Lembrando que esse tipo de informação, sobre produtos e serviços contratados, é de direito do consumidor. Além disso, a Resolução nº3.954, do Bacen, prevê condições a respeito da contratação de correspondentes bancários no Brasil. Ela proíbe, por meio de seu Art. 17, a cobrança de comissão, tarifa ou valores de ressarcimento relacionados a serviços prestados por terceiros. Existem algumas ressalvas na Resolução, de modo que é importante conferi-la. Taxa de registro do contrato A cobrança de tarifa de registro de contrato pode ser considerada abusiva e até ilegal, pois não está vinculada a uma contraprestação à pessoa que financia o carro. Contudo, há situações em que pode ser aplicada, como em algumas transações comerciais. É recomendado conferir se ela não está com outra denominação no contrato de financiamento. Também fique atento ao Custo Efetivo Total (CET) do financiamento, pois ele engloba mais do que os juros visíveis, demonstrando o custo real desse crédito. Além disso, para evitar problemas com o contrato de financiamentos de veículos, é importante também buscar instituições sérias, que respeitam o consumidor. Obs. alguns bancos tem material informativo muito interessante, esse aqui eu peguei do Banco BV para demonstrar que até mesmo os bancos podem colaborar com Boas Informações.