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Após a Lei 13.954/19, muitos dependentes de Militares e as Pensionistas perderam o direito de UTILIZAR OS HOSPITAIS MILITARES. 🤔Mas nem sempre esse "corte" deste benefício da Assistência Médico-Hospitalar está correto. Neste vídeo, tento abordar didaticamente 👩🏻🏫QUEM TEM DIREITO AOS HOSPITAIS MILITARES segundo a redação da Lei 6.880/80 ⬅️ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.954/19 e também ➡️APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR EM DEZEMBRO DE 2019. ✅Mãe e Pai de Militar da Ativa ou Inatividade, ou seja, militar ainda vivo; filhos, cônjuges e companheiros do Militar da Ativa ou Inatividade. 🔰Também o direito das PENSIONISTAS de militar falecido ANTES da Lei 13.954/19. E ainda o direito das PENSIONISTAS de militar falecido APÓS a Lei 13.954/19. 🔺TEMA POLÊMICO: a questão da FILHA VITALÍCIA ter ou não direito aos hospitais militares e ainda ser beneficiária da Assistência Médico-Hospitalar. 🔴NÃO ABORDEI NO VÍDEO A DISCUSSÃO DO "TEMA 1080" DO STJ, POIS CONTINUA PENDENTE DE JULGAMENTO ATÉ A PRESENTE DATA (5/10/23), O TEMA AFETADO EM 8/3/21 "se há direito de pensionista militar à assistência médico-hospitalar por meio do FUNSA (Fundo de Saúde da Aeronáutica), quando os instituidores faleceram ANTES DA LEI 13.954/19)." 🔰Enfim, espero que você goste do conteúdo. E deixe nos comentários se você RECEBE ou NÃO RECEBE mais a Assistência Médico-Hospitalar do Exército e da Marinha. 🗣️Se preferir, no caso da pensionista, COLOQUE O ANO DO ÓBITO DO MILITAR E SE VOCÊ ESTÁ TENDO DIREITO OU NÃO DE USAR OS HOSPITAIS MILITARES. 00:00 Tema do Vídeo 00:29 Modificação trazida pela Lei 13.954/19 2:09 Dependentes de Militar da Ativa 4:32 Pensionistas 4:44 Militar que faleceu APÓS dez/19 8:59 Militar que faleceu ANTES dez/19