У нас вы можете посмотреть бесплатно Tese 139 do TST - Empresa em recuperação judicial deve pagar as multas dos arts. 467 e 477 da CLT? или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
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Tese vinculante em IRR nº 139 do TST: A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. Neste vídeo, o professor Henrique Correia comenta a tese vinculante em IRR nº 139 do TST, que trata da aplicação das multas do art. 467 e 477, § 8º da CLT nos casos de empresas em recuperação judicial. O professor esclarece que a recuperação judicial não afasta a incidência das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, diferentemente do que ocorre na falência. Assim, o empregador em recuperação permanece obrigado a pagar, no prazo legal, as verbas rescisórias devidas, sob pena de aplicação da multa, já que essas penalidades têm caráter punitivo e função de proteção à subsistência do trabalhador após a extinção do contrato. O vídeo também destaca a distinção consolidada pela jurisprudência do TST entre recuperação judicial e falência, à luz da Súmula 388, reafirmando que apenas a massa falida não se submete às multas rescisórias, não sendo esse o caso das empresas em recuperação judicial. Para aprofundar o estudo sobre os precedentes vinculantes do TST e do STF, conheça o curso TST e STF em Tempo Real - Teses Vinculantes com Atualização Permanente, da Editora Juspodivm, com os professores Henrique Correia e Élisson Miessa: Plano de acesso mensal: https://editorajuspodivm.com.br/CJR0016 Plano de acesso Trimestral: https://editorajuspodivm.com.br/CJR0017 Instagram do Professor Henrique Correia: @prof_correia #DireitoDoTrabalho #Multa477 #Tesevinculante139doTST#RecuperaçãoJudicial #CLT #TST #TesesVinculantes #HenriqueCorreia #JusAulas #Juspodivm