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Vídeo sobre a repercussão geral do recurso extraordinário (segundo o novo CPC), como mecanismo de filtro que indica a necessidade de observância dos precedentes do STF. Observação: no vídeo, mencionou-se que a repercussão geral é presumida quando a decisão recorrida contrariar "súmula vinculante". Acontece que não é somente quando a decisão contraria "súmula vinculante", mas mesmo quando contraria outras súmulas ("não vinculantes") do Supremo e, ainda, jurisprudência dominante do STF (artigo 1.035, I, do novo CPC): "§ 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;" Perdão pelo equívoco... (preparar conteúdo sobre a repercussão geral do recurso extraordinário e sobre a transcendência do recurso de revista ao mesmo tempo dá nisso... a cabeça dá um nó... hehe) Link para a PEC 209/2012 (repercussão geral do recurso especial ao STJ): https://goo.gl/86HZmM Assista também: Pressupostos recursais (teoria geral dos recursos) + conhecimento, reforma e cassação das decisões https://goo.gl/n8Aq5o Precedentes, jurisprudência e súmulas https://goo.gl/3fv3xG Cortes de Cassação e Cortes Supremas https://goo.gl/mzgfQQ Ajuizar ou Interpor? Procedência ou Provimento? https://goo.gl/4DLgWZ Fases Processuais https://goo.gl/s4DL05 Novo CPC: sentença e decisão interlocutória https://goo.gl/9DedDl Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook! / dirsemjur / carloserxavier "Direito Sem Juridiquês" na internet: www.direitosemjuridiques.com