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🚛 DC-e: uma nova exigência fiscal começa a impactar o transporte rodoviário no Brasil. A partir de 20 de outubro de 2025, os contribuintes já poderão emitir o Documento de Carga Eletrônico (DC-e). No entanto, a **obrigatoriedade passa a valer somente em abril de 2026. O DC-e não substitui a Nota Fiscal, mas será um novo documento eletrônico ligado à realidade das operações de transporte, com impacto direto na rotina das transportadoras, embarcadores e operadores logísticos. Neste vídeo, você vai entender de forma clara e objetiva: 📌 O que é o DC-e 📌 Quando começa a valer (facultativo e obrigatório) 📌 Quem será afetado 📌 Como essa mudança se conecta ao cenário fiscal atual 📌 O que as transportadoras precisam observar desde já Esse é um tema novo, com grande impacto operacional e fiscal — por isso, é importante acompanhar de perto as próximas atualizações oficiais. 🔔 Inscreva-se no canal da Brudam TMS e receba, em primeira mão, conteúdos sobre normas, tecnologia e atualizações que afetam o dia a dia das transportadoras no Brasil. 🌎 Que conhecer melhor? Teste grátis: https://brudam.com.br/ 📫 CONTATOS: WhatsApp: https://bit.ly/3r0tkuC Telefone Ouvidoria/Suporte: +55 (51) 3500.7018 Telefone Comercial: +55 (51) 9101.3352 E-mail: comercial@brudam.com.br 🔊 REDES SOCIAIS: Instagram: / brudam_tms Facebook: h / brudamtms Linkedin: / mycompany Blog: https://brudam.com.br/blog/