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Vídeo do Canal Direito Sem Juridiquês no qual o Professor Xavier explica o problema da textura aberta do Direito ou a dupla indeterminação do Direito. Assunto básico de filosofia do Direito e de teoria do Direito! “Em todos os campos da experiência, e não só no das regras, há um limite, inerente à linguagem humana, quanto à orientação que a linguagem geral pode oferecer” (Herbert Hart). Essa questão, apresentada por Herbert Hart, indica o problema da indeterminação da linguagem ou a textura aberta da linguagem. Quando transposta ao Direito, isso ou na textura aberta do Direito ou na indeterminação do Direito. E, na verdade, o Direito ainda tem o problema de ter uma dupla indeterminação. Este foi um ponto-chave para o debate Hart-Dworkin, assunto que será trabalhado em outro vídeo aqui no canal em breve. A textura aberta do Direito, ou a dupla indeterminação do Direito é, primeiro, linguística, mas é também normativa. A indeterminação do Direito é, primeiro, algo não intencional, decorrente da indeterminação da própria linguagem. Trata-se de um indeterminação linguística.Palavras têm mais de um significado, e frases que juntam palavras podem ter diversos significados possíveis. Essa é a premissa por trás da ideologia dinâmica da interpretação, que entende que o direito é uma construção conjunta entre Poder Legislativo e Poder Judiciário Mas o Direito ainda tem uma indeterminação intencional, porque o produtor da norma jurídica, intencionalmente, sabe que não dará conta de todas as situações de antemão e, por isso, ele abre espaço para produção normativa secundária. Trata-se de uma indeterminação normativa. No Direito Público, esta é a fundamentação do poder regulatório, exercido pelo Poder Executivo (minudenciar, por decretos, portarias e resoluções, regras gerais contidas nas leis). Na atividade judicial, tem-se aí um campo para o direito jurisprudencial ou para a necessidade de reconhecimento de precedentes. Diante de casos concretos, o Poder Judiciário vai preenchendo os espaços normativos. c. (Crítica: arbitrariedade da situação; indústria do dano moral etc.) É importante diferenciar esse problema da questão - ideológica - do ativismo judicial. Cuidado com a falácia "cum hoc, ergo propter hoc" (com isso, logo por causa disso). O problema da dupla indeterminação é um problema linguístico e normativo. O ativismo judicial é um problema ideológico que envolve: 1. A compreensão que o próprio Judiciário tem de sua atividade: 2. O tanto que a ordem jurídica irá utilizar normas abertas para permitir essa complementação pelo Judiciário. Se você quiser se aprofundar em todo o pano de fundo histórico e filosófico por trás dos conceitos apresentados, aproveite a promoção exclusiva de 50% de desconto do meu curso “História, Filosofia e Direito”: https://ead.conectehsacademy.com.br/c... Assista também: Ideologia dinâmica da interpretação https://goo.gl/LexFyj Afinal, o que é o Direito??? • Afinal, o que é o Direito??? Ativismo judicial https://goo.gl/QW9c8t Positivismo Jurídico em 5 Passos https://goo.gl/tJ4Cu9 Jusnaturalismo: Quatro Teorias de Direito Natural • Jusnaturalismo: Quatro Teorias de Dir... Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook! / dirsemjur / carloserxavier Confira também a página "Libertarianismo e Direito" no facebook! / libertarianismoedireito "Direito Sem Juridiquês" na internet: www.direitosemjuridiques.com Siga também o Professor Xavier no Instagram e no Twitter: / carloserxavier / carloserxavier