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Sustentação Oral que realizei na data de 25/06/25, perante a Turma Nacional de Uniformização (TNU), defendendo o INSS no Tema Representativo de Controvérsia 378. A questão controvertida consistia em saber se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada. Por unanimidade de votos, a TNU acolheu os argumentos jurídicos do INSS e fixou a seguinte tese: Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica.