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Consultas com o Dr. Augusto: https://bit.ly/WhatsAppBraghinitorre Instagram do escritório: https://bit.ly/BraghiniTorre CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE CUMULADA COM APOSENTADORIA! A reforma da previdência, implantada pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, trouxe alterações significativas nos benefícios previdenciários, não apenas para fixar idades mínimas para concessão das aposentadorias, mas também na sistemática de cálculo de diversos benefícios. Como se não bastasse, ainda alterou a cumulação da aposentadoria com a pensão por morte. Antes da reforma da previdência, o beneficiário/dependente da pensão por morte recebia 100% do valor de sua aposentadoria e ainda recebia 100% do valor da pensão por morte de falecido, contudo, as regras de cálculo mudaram radicalmente. A discussão chegou no Supremo Tribunal Federal (STF) e este decidiu que a redução da pensão por morte feita na reforma da Previdência é constitucional. Antes da reforma, a pensão era de 100% da aposentadoria do falecido. Agora, é de 50% mais 10% por dependente, sendo que o cônjuge é um dependente. Fundamentou o Ministro relator Luís Roberto Barroso informando que a pensão é um “alento” para que os dependentes se reorganizem financeiramente. Entenda! Vem com a gente! Segue junto! ___________________________________________________________________________ Ficou com mais dúvidas, FALE COM A GENTE: ► e-mail: contato@btadv.com.br ► Fone: (11) 3681-1141 ► WhatsApp: (11) 9 4845-0006 ___________________________________________________________________________ Decisão do STF: https://portal.stf.jus.br/noticias/ve... Emenda constitucional 103/2019: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... #advogadoprevidenciário #advogadoespecialistaemdireitoprevidenciário #braghinitorreadvogados #advogadoespecialistaemINSS #advogadoespecialistaemprevidência #braghinitorre #braghinitorreadvogado #INSS #pensãopormorte #acumularpensãopormortecomaposentadoria #aposentadoria #aposentadoriadoINSS #reformadaprevidência #reformaprevidenciária