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Eu preciso te dizer o que é averiguação de paternidade. Pois, geralmente, algumas pessoas costumam confundi-lo com a investigação de partenidade. Dessa forma, resumidamente, digo que a averiguação de paternidade é o procedimento extrajudicial que permite a identificação do pai da criança que é registrada somente com o nome da mãe. Quando eu explico isso e falo dessa confusão, normalmente, a próxima pergunta que surge é: 👉🏻 E qual é a diferença entre averiguação e investigação de paternidade? Eu preciso que vocês entendam que a averiguação de paternidade é o procedimento prévio, administrativo, consensual e sem custos processuais, que tem o objetivo de produzir prova de paternidade de forma simples e rápida, sem a necessidade de ingressar com uma ação de investigação de paternidade contra o suposto pai em juízo. Já a investigação de paternidade é uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança. Você precisa saber que o procedimento de averiguação de paternidade se inicia quando a mãe (enquanto menor o filho) ou o próprio filho (se maior de idade) informa por escrito ao oficial do registro civil o nome e o endereço daquele que não quis registrar o filho. Isto pode ser feito pela mãe no momento em que ela estiver registrando o filho somente em seu nome ou até mesmo depois que o registro já estiver concretizado. Até mesmo uma pessoa maior de idade que não tem a paternidade no registro pode procurar o cartório para declarar o nome e o endereço do pai. Esta declaração somente pode ser feita perante o cartório onde está o registro da criança (ou até mesmo do adulto que não tem a paternidade no seu registro). Este pedido será encaminhado para um juízo que notificará o suposto pai para que compareça no Fórum. Caso o suposto pai confirme a paternidade, o Juiz de Direito expedirá uma ordem para que o oficial do cartório faça uma averbação à margem do registro, incluindo o nome do pai e sua qualificação, expedindo nova certidão já com a paternidade. Caso o pai não confirme a paternidade (nega ou tenha dúvida), o procedimento será extinto e a mãe ou o próprio registrado, caso seja maior, poderá apresentar uma Ação de Investigação de Paternidade. Claro que nada impede que seja proposta a Ação de Investigação de Paternidade diretamente, ou seja, mesmo sem antes requerer o procedimento de averiguação de paternidade. ======== Gostou desse vídeo?! Então clica no curtir 👍🏻, ativa a notificações 🔔 para ficar sabendo sempre que sair vídeo novo aqui no canal. E compartilha com alguém, assim o YouTube vai entender que aqui tem conteúdo jurídico relevante e vai mostrar para mais pessoas. Agora, se você ficou com dúvidas sobre esse tema, estarei a disposição para maiores esclarecimentos. ===== ME ENCONTRE ===== • Meu Instagram: @euzianecavalcante • Meu E-mail: [email protected]