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Passo a passo do Cálculo da Hora Extra Insalubre. Hora extra do empregado que labora em atividade insalubre. Observações: Leiam os seguintes dispositivos legais: • CLT, Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. • Súmula nº 139 do TST- Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997) Art 611 A XIII - Permite a prorrogação de jornada em ambiente Insalubre mediante Convenção coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho. • Súmula nº 264 do TST - A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Assim o vídeo sobre o DIVISOR: • Cálculo de Divisor Trabalhista: passo a pa... Siga o nosso canal e aprenda de forma simples os principais cálculos trabalhistas!