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Entenda tudo sobre o SIG do ONR. Link: https://mapa.onr.org.br/sigri/ Contexto e fundamento legal • O Provimento n.º 195/2025 do CNJ instituiu novos módulos no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), entre eles o SIG-RI (Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis).  • O ONR (Operador Nacional do Registro de Imóveis) é responsável pela gestão, manutenção e padronização técnica do SIG-RI.  • É esperada a interoperabilidade entre o SIG-RI e outros sistemas públicos (cadastros municipais, ambientais, fundiários etc.). Objetivos principais O SIG-RI tem como propósito central servir como base de dados geográficos imobiliários com os seguintes objetivos: 1. Visualização e análise cartográfica Permitir consultas públicas em mapas interativos, visualizando imóveis registrados, suas geometrias (polígonos), localização e eventuais conflitos.  2. Detecção de inconsistências espaciais Automaticamente identificar sobreposições, vazios dominiais (lacunas), duplicidades entre polígonos de imóveis.  3. Saneamento administrativo Possibilitar ao registrador instaurar incidentes administrativos para correção de erros de georreferenciamento, sem necessidade imediata de via judicial (“autotutela registral”).  4. Integração e unificação de dados Integrar informações geográficas com outras bases governamentais (ambiental, fundiária, urbana) para ampliar transparência, controle e suporte à formulação de políticas públicas.