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Férias - abono pecuniário 1/3 Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista. Prazo de requerimento O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Obs: nenhum funcionário é obrigado a vender 1/3 das suas férias, essa iniciativa de vender as férias tem que partir do próprio empregado. Regras de pagamento o empregado gozará apenas 20 dias de férias e trabalhará os 10 dias restantes. O empregado só receberá o valor referente ao abono pecuniário, na data de pagamento da folha do mês subsequente. O empregado receberá suas férias integralmente e não só os vinte dias. Ou seja, ele gozará apenas os 20 dias, porém receberá o valor referente a 30 dias de direito. Como Calcular Férias • Como calcular férias QUER AJUDAR O CANAL? DEPOSITE QUALQUER VALOR EM: CONTA POUPANÇA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGENCIA 2960 OPERAÇÃO 013 CONTA 23733-4 BENEFICIÁRIO: ROGERIO FERREIRA DE SOUZA