У нас вы можете посмотреть бесплатно Condições da ação ou pressupostos processuais??? или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
Если кнопки скачивания не
загрузились
НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием видео, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу
страницы.
Спасибо за использование сервиса ClipSaver.ru
Condições da ação ou pressupostos processuais??? Será mesmo que o novo CPC "acabou" com as condições da ação? Abraço especial para a Bia Mendonça e para o Wesley Silveira, e para todos que, como eles, têm participado aqui do Direito Sem Juridiquês! Confira o E-book "teoria do processo civil sem juridiquês": https://chk.eduzz.com/2348923 As condições da ação, uma criação artificial do Liebman (https://goo.gl/vxQSl7), sempre foram uma pedra no sapato da doutrina, porque elas "misturam" o direito material com o direito processual. Como o novo CPC não utiliza mais a expressão "condições da ação," mas ainda mantém as ideias de "legitimidade" e "interesse" como sendo aspectos "processuais," então a doutrina passou a afirmar que agora as condições da ação não existem mais como categoria autônoma, e que as antigas condições da ação migraram para a categoria dos pressupostos processuais. Ah tá!!! Mas no que é que isso mudou a nossa vida mesmo??? ; ) Assista também: Teoria eclética da ação e condições da ação (Enrico Tullio Liebman) https://goo.gl/vxQSl7 Condições da ação: legitimidade para a causa https://goo.gl/hHR9GC Condições da ação (novo CPC): Interesse de agir https://goo.gl/YKgsdJ Teoria da Asserção https://goo.gl/on2QJc Pressupostos processuais (noções gerais) https://goo.gl/N8rrCB Direito material e direito processual https://goo.gl/L3hc3M Novo CPC: artigos 485 e 487 (extinção com e sem solução do mérito) https://goo.gl/2VFCPn Novo CPC: artigo 485 (Extinção Sem Solução de Mérito) https://goo.gl/NYvPRA Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook! / dirsemjur / carloserxavier Confira também a página "Libertarianismo e Direito" no facebook! / libertarianismoedireito "Direito Sem Juridiquês" na internet: www.direitosemjuridiques.com