У нас вы можете посмотреть бесплатно 11- NACIONALIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL или скачать в максимальном доступном качестве, видео которое было загружено на ютуб. Для загрузки выберите вариант из формы ниже:
Если кнопки скачивания не
загрузились
НАЖМИТЕ ЗДЕСЬ или обновите страницу
Если возникают проблемы со скачиванием видео, пожалуйста напишите в поддержку по адресу внизу
страницы.
Спасибо за использование сервиса ClipSaver.ru
📘📕 APOSTILAS do IJ: https://pay.hotmart.com/O89344520Q Apenas R$ 19,90 POR ANO. Isso mesmo: APENAS R$ 19,90 POR ANO e você acessa TODAS as Apostilas Ilustradas já criadas e as NOVAS que forem criadas no período de 1 (um) ano. Teste por 7 dias sem compromisso e garanta sua preparação eficaz. Invista em seu sucesso agora! Aqui vai mais uma aula top que cai na OAB e em vários CONCURSOS? Nessa aula vamos falar sobre Direito de Nacionalidade, tema que não cai... despenca em prova! NACIONALIDADE é o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado, sendo que o indivíduo se torna integrante do povo, e assim adquiri direitos e obrigações conforme a legislação do seu país. A nacionalidade pode ser PRIMÁRIA ou ORIGINÁRIA, que é imposta ao indivíduo de forma unilateral pelo País no momento do nascimento, ela é INVOLUNTÁRIA. Temos também a nacionalidade SECUNDÁRIA ou ADQUIRIDA, ou seja, após o nascimento o indivíduo manifesta a sua vontade, que normalmente é feita pelo pedido de naturalização, ela é classificada como VOLUNTÁRIA. Outra coisa são os critérios estabelecidos na Constituição Federal para definir se o indivíduo é brasileiro nato, que são o IUS SOLIS, que significa do solo, ou seja, nasceu no território brasileiro é, em regra, brasileiro nato e o IUS SANGUINIS, que se define como do sangue, e estabelece ser brasileiro nato o filho de pai ou mãe brasileira, independentemente do local de nascimento.