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Neste trecho crucial do julgamento da ADPF 1058, que debate se o recreio escolar deve ser computado como tempo à disposição do professor, o Dr. Rafael Mesquita Rosa, representante da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino Privado, traz à Corte o olhar do professor. O advogado argumenta que o debate transcende a discussão técnica sobre a presunção criada pelo TST, tratando-se, fundamentalmente, do resgate da dignidade daquele que exerce o sacerdócio da docência. Dr. Rafael Mesquita Rosa confronta o argumento do impacto econômico nas instituições de ensino, destacando o recente investimento de mais de 1 bilhão de reais de grupos investidores na compra de escolas. Ele contrapõe essa realidade ao impacto econômico sofrido pelo professor. Com base em pesquisas, ele revela que o professor brasileiro trabalha mais e recebe menos, auferindo, em média, 47% menos do que profissionais em 40 países da OCDE. O advogado cita dados que indicam um risco iminente de "apagão de professores" no Brasil, causado pela má remuneração e pela jornada exaustiva. Em comparação internacional, ele aponta que em 2021, o salário médio de um professor do ensino médio no Brasil ($16.000) era cinco vezes menor do que em países como Arábia Saudita, México e África do Sul (acima de $50.000), e significativamente inferior a Alemanha ($80.000). Dr. Rafael Mesquita Rosa conclui questionando: "vale a pena ser professor nesse país?". Ele enfatiza que o interesse sindical é conciliar o capital e o trabalho, buscando a existência digna conforme os ditames da justiça social, tal como previsto no Artigo 170 da Constituição Cidadã.