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A Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro, estabelece os meios de subsistência necessários para cidadãos de países terceiros entrarem e permanecerem em Portugal. O valor de referência é o salário mínimo, que para 2024 está fixado em 820 euros (Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro). Requisitos de rendimentos para reagrupamento familiar: Primeiro adulto: 100% do salário mínimo Segundo ou mais adultos: 50% do salário mínimo Crianças menores de 18 anos e filhos maiores a cargo: 30% do salário mínimo Comprovação dos meios de subsistência: O requerente pode comprovar a existência de meios de subsistência através de meios de prova comuns, tais como: Declaração de IRS Contratos de trabalho ou de prestação de serviços Outros documentos legais admissíveis que demonstrem meios de subsistência estáveis e regulares, conforme a Portaria n.º 1563/2007 Além disso, o requerente pode apresentar um Termo de Responsabilidade (Modelo 4), com assinatura reconhecida por notário, advogado ou solicitador (caso não seja assinado perante um representante da AIMA). Neste caso, será necessário apresentar documentação comprovativa da capacidade financeira do subscritor do termo de responsabilidade. #cplp #brasileirosemportugal #cidadaniaportuguesa #aima