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O trabalhador pode receber o benefício por incapacidade e continuar trabalhando quando tiver algum tipo de incapacidade parcial e permanente. AUXÍLIIO-ACIDENTE (incapacidade parcial e permanente) O auxílio-acidente será devido ao segurado empregado, inclusive o doméstico, independentemente de a doença ou a lesão ter relação com o trabalho. Pode ser um acidente doméstico ou de trânsito, por exemplo. O auxílio-acidente será concedido, como indenização e condicionado à confirmação pela perícia médica do INSS, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva. Assista este vídeo: • AUXÍLIO ACIDENTE. DIREITOS DE QUEM ESTÁ CO... LISTA DE DOENÇAS (assista este vídeo: • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Doenças que d... ) A lista que o INSS apresenta como condição para o recebimento do benefício é exemplificativa, de modo que se determinada doença ou lesão não estiver relacionada, mesmo assim pode existir o direito ao recebimento do benefício. SITUAÇÕES QUE GERAM O BENEFÍCIO Em síntese, as situações que geram direito ao benefício são as seguintes: • redução da capacidade para o trabalho que o trabalhador habitualmente exercia; • redução da capacidade para o trabalho que habitualmente era exercida pelo segurado, desde que exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade da época do acidente; ou • impossibilidade do desempenho da atividade que exercia a época do acidente, ainda que permita que o trabalhador desempenhe outra atividade, independentemente de processo de Reabilitação Profissional. Saiba mais sobre a perícia no INSS: • Aposentadoria por invalidez: perícias e in... VALOR DO BENEFÍCIO O valor do benefício de auxílio-acidente é equivalente a 50% do salário-de-benefício, que é a média dos salários-de-contribuição desde julho/1994 até a data do início do auxílio doença, previdenciário ou acidentário. Este percentual, de 50% incide sobre a média dos salários-de-contribuição e não sobre o valor do auxílio-doença. Assista o vídeo da aposentadoria por invalidez: • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 100% INTEGRAL CARÊNCIA E QUALIDADE DE SEGURADO O tempo de recebimento de auxílio-acidente não é computado para fins de carência, nem serve para manter a qualidade de segurado, por isso muitas pessoas perdem direito a benefícios por confundirem este auxílio, que tem caráter indenizatório, com outros benefícios da previdência. QUANDO COMEÇA A SER PAGO? O início do pagamento do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Tema 862, mas deve ser observada a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ, ou seja, só serão pagos os últimos cinco anos. Benefício por incapacidade para quem não está totalmente incapaz: • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARA QUEM NÃO ... SOMA NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA O valor recebido a título de auxílio acidente será incluído no valor de qualquer aposentadoria, somando-se no período de recebimento os salários que tiverem sido recebidos. ☎️ CONTATO Bocchi Advogados Associados www.boccchiadvogados.com.br [email protected] Whatsapp (16) 993191348 @bocchiadvogadosassociados #bocchiadvogados Fale com nossa Equipe pelo WhatsApp no link abaixo: https://api.whatsapp.com/send?phone=5... IMPORTANTE Nosso conteúdo é voltado para informar o público, especialmente dos clientes, dos seus direitos sociais. Solicitamos que conheça e leia nossa Política de Privacidade no site www.bocchiadvogados.com.br