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Você sabia que nem tudo o que você paga para o INSS conta para a sua aposentadoria? Existe uma "lista negra" no regulamento (Artigo 216) que pode fazer você perder anos de contribuição e ter seu benefício negado na hora H. Neste vídeo, faço uma leitura comentada da Instrução Normativa 128/2022, mostrando na tela exatamente quais são os períodos que o INSS descarta e, o mais importante: como evitar cair nessas armadilhas. Neste vídeo jurídico, você vai descobrir: 1. Por que pagar INSS em atraso depois do fato gerador é jogar dinheiro fora. 2. A "Armadilha do Limbo" para quem recebeu Auxílio-Doença. 3. O perigo das alíquotas de 5% e 11% (MEI e Baixa Renda). 4. Como validar tempo de Estagiário e Aluno Aprendiz. Não espere chegar no dia da aposentadoria para descobrir que faltam 5 anos na sua conta. Assista até o final para entender a estratégia de complementação e a diferença entre Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição. Capítulos do Vídeo: 00:00 - Introdução Pagar o INSS nem sempre garante a sua aposentadoria 00:52 - A Norma O que diz o Artigo 216 da IN 128 sobre tempo descartado 01:13 - Pagamento Atrasado Quando recolher guias antigas é dinheiro jogado fora 02:45 - Auxílio-Doença O benefício por incapacidade conta como tempo de contribuição? 03:39 - MEI e Baixa Renda Contribuição de 5% ou 11% serve para Aposentadoria por Tempo? 05:00 - Servidor Público É possível usar o mesmo tempo no RPPS e no INSS ao mesmo tempo? 05:59 - Licença-Prêmio A regra antiga da contagem em dobro ainda vale no INSS? 06:13 - Estagiário O tempo de estágio ou menor aprendiz conta para aposentadoria? 07:08 - Escola Técnica Como averbar tempo de Aluno Aprendiz anterior a 1998 07:43 - Estratégia Quando não vale a pena complementar a contribuição simplificada 08:47 - Resumo Os 3 erros que mais causam indeferimento de aposentadoria Passo a Passo e Perguntas Frequentes: https://edpomacedo.adv.br/periodos-na... Fonte Oficial: https://portalin.inss.gov.br/in Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo. Para casos específicos, consulte sempre um advogado previdenciarista de sua confiança. FERREIRA MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA OAB/SP 62.123 Rua Monsenhor Filippo, 79, Sala 22, Centro, Guaratinguetá/SP CEP 12501-410 WhatsApp: +55 (12) 3132-3033 Site: https://edpomacedo.adv.br #DireitoAdministrativoPrevidenciário #DireitoPrevidenciário #DireitoAdministrativo #INSS #ProcessoAdministrativoPrevidenciário #PráticaPrevidenciária #AdvocaciaPrevidenciária #Direito #AdvogadoPrevidenciarista #RecursoAdministrativo #CRPS #PrevidênciaSocial