У нас вы можете посмотреть бесплатно Deficiência visual: saiba quais os DIREITOS e BENEFÍCIOS para a Acessibilidade para Deficientes или скачать в максимальном доступном качестве, которое было загружено на ютуб. Для скачивания выберите вариант из формы ниже:
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Pessoas que enxergam, no mínimo três vezes menos do que uma pessoa com visão normal, são considerados Deficientes Visuais. ------------------------------------------------------------ ☛ FALE CONOSCO: FIXO (67)4042-9983 OU WHATSAPP: (67) 98164-8885(Clique neste link e será redirecionado ao nosso WhatsApp: https://bit.ly/2xsVGnD) ------------------------------------------------------------ Em princípio, o termo deficiente visual é usado para definir todas as pessoas que possuem alguma limitação para enxergar ou que tem total ausência da visão. Assim sendo, a deficiência visual é caracterizada pela redução ou perda das funções do sistema visual. No Brasil a estimativa do Conselho Brasileiro de Oftalmologia – CBO é de que hajam 1,5 milhão de indivíduos cegos, todavia este número não é totalmente exato. Apesar de o termo deficiente visual englobar pessoas com baixa visão, só entram nesta estatística aqueles que enxergam, no mínimo três vezes menos do que uma pessoa com visão normal e que já passaram por todos os tratamentos e recursos ópticos possíveis, sem que a visão tenha voltado à normalidade. USAR ÓCULOS NÃO É DEFICIÊNCIA VISUAL Dessa forma, pessoas com grau elevado de miopia ou estigmatismo, por exemplo, ou que apresentam alguma doença tratável, não são considerados deficientes visuais. Escala oftalmológica considera que a visão normal é 20/20, a baixa visão varia entre 20/60 até a falta total de percepção de luz, que é a cegueira total. Eventualmente, médicos oftalmologistas usam geralmente dois padrões para avaliar o nível de deficiência visual do paciente, sendo a acuidade visual que é a capacidade da pessoa em reconhecer objetos a uma determinada distância, e o campo visual que é a amplitude da área alcançada pela visão do paciente. DEFICIENTE VISUAL TEM DIREITOS EM LEI Milhões de brasileiros sofrem com a deficiência visual em si ou em familiares cegos ou com alguma dificuldade para enxergar perfeitamente. Em todo o Brasil e no Mato Grosso do Sul existem diversos benefícios nas três esferas de poder (união, estado e município) para este grupo de pessoas, mas que muitas pessoas não tem acesso. De acordo com a Lei 7.853 de 24 de outubro de 1989 é responsável por amparar a acessibilidade aos portadores de deficiências visuais, integração ao mercado de trabalho e educação adequada e adaptada. Com a finalidade de que em todo o país o deficiente visual deve ter os mesmos direitos do cidadão comum garantidos, como acesso à educação e ao mercado de trabalho. DIFÍCIL O ACESSO AO TRABALHO APESAR DA LEI Apesar de a lei garantir o acesso ao mercado de trabalho, na realidade o deficiente visual encontra várias dificuldades, por exemplo a restrição de empregadores por desconhecerem as funções que o portador de deficiência visual pode operar ou mesmo a falta de qualificação profissional, ocorrida pela ausência de ações efetivas voltadas a esse público ou mesmo pela dificuldade de acesso aos cursos existentes. Em 2015 o Governo Federal publicou a Lei Brasileira de Inclusão, baseada no protocolo de atuação da Organização das Nações Unidas – ONU, que acabou se tornando o estatuto da pessoa com deficiência no Brasil. Nela, entre outras ações, ficou estabelecido cota de 5% dos cargos e empregos incluindo concursos públicos, para esta parcela da população. DEFICIÊNCIA VISUAL E O CONCURSO PÚBLICO Assim sendo, toda pessoa com algum tipo de deficiência pode concorrer a vagas de concurso público, para isso tem direito a atendimento especializado para realizar as etapas e tempo adicional em alguns casos. Também tem direito a adaptação de provas práticas e testes físicos conforme o grau de deficiência. Ou seja, para concorrer, a pessoa com deficiência participa da ampla concorrência das vagas e das específicas de cota, sendo que um direito não retina o outro e dessa forma não há privilégios para quem participa da concorrência das vagas. OFTALMOLOGISTA DEVE ATESTAR DEFICIÊNCIA VISUAL Ainda assim, muitas pessoas buscam consultórios oftalmológicos para tirar dúvidas sobre as regras para quem se declara deficiente visual em concursos públicos. Geralmente os parâmetros sobre quem pode participar estão contidos no edital de cada concurso, para que a pessoa interessada em se candidatar a uma vaga por meio da cota, saiba se está apta a participar. Além disso, é interessante que ao procurar o médico oftalmologista para obter o laudo técnico, o paciente esteja com o edital em mãos para que o documento que comprove a deficiência visual, conste exatamente a descrição da necessidade desse atendimento especializado e o tempo adicional, inclusive esclarecendo as justificativas para tanto. Por fim, faça consultas regulares para cuidar da sua visão e assim evitar qualquer problema futuro. Deixe seu comentário sobre o assunto! Nossas redes sociais: Site: http://msvisao.com.br Facebook: / msvisao Instagram: / clinicamsvisao